ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 10. Os direitos e os deveres constantes
deste artigo são extensivos aos integrantes das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
"Art. 20. ..................................
..................................................
VI - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiro, e a expedição de passaportes." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da sociedade e de sua
segurança.
"Art. 20. ..................................
............................................
V - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 20. ....................................
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento, bem como
as delegações de competência e convênios que
poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança
e com as Forças Armadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o
órgão de mais alto nível na assessoria do
Presidente da República, para a formulação e a
execução da política de segurança nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
garantir a integridade do território brasileiro e
a assegurar a independência e a soberania do País.
Parágrafo único. Lei complementar regulará o
emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. A Segurança Nacional é obtida através
de ações políticas, econômicas, militares,
psicossociais e de defesa da sociedade,
objetivando a soberania, a democracia, a
integração nacional, a integridade dos patrimônios
nacional e privado, o progresso e a paz social.
Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou
jurídica, é responsável pela segurança nacional,
nos limites definidos em lei. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele
participam, como membros natos:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - os Ministros das Pastas Militares;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro das Relações Exteriores;
VI - o Ministro do Planejamento;
VII - o Ministro da Fazenda;
VIII - o Ministro do Trabalho;
IX - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
X - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal; e
XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode
ser convocado pelo Presidente da República ou pelo
Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros.
§ 2o. Lei complementar regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
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