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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (2)
GO (1)
PI (1)
PR (4)
RJ (1)
RS (2)
SC (1)
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Substitua-se o art. 27 pelo seguinte: "Art. 27. Compte aos Poderes Públicos priorizar o turismo como instrumento fundamental ao desenvolvimento cultural, econômico social e político. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios de incentivos em favor do turismo, tornando-o acessível a todas as camadas da população." 
 Parecer:  Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí- tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto, foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação referente a incentivos em favor do turismo. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive casssinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu - rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos, conforme previsto no texto original. O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple - mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi acrescido para atender essas valiosas contribuições. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa "Art. 5o. Como parte da educação integral, o ensino religioso, sem distrinção de credo, constituirá disciplina, de matrícula facultativa, nas escolas oficiais." 
 Parecer:  A proposição em exame contribui efetivamente para o aperfei- çoamento do texto, reafirmando sua posição contrária a qualquer tipo de discriminação. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos- ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer de todos os cidadãos, como prega o texto original. O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o. do Anteprojeto para o seguinte: "II - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do Anteprojeto pelo seguinte: "Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, as verbas da União serão destinadas aos programas formais de ensino do Ministério da Educação, inclusive os da educação pré-escolar, cabendo aos Estados e Municípios o mesmo critério de aplicação de suas verbas nas respectivas áreas." 
 Parecer:  A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante- projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator: Art. A educação é direito do cidadão e dever do Estado. § 1o. A União, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de suas receitas Tributárias para a Educação. § 2o. O ensino será gratuito em todos os níveis de escolaridade. Art. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresa industriais, comercias e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes: II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável. Art. As ciências, as letras e as artes são livres. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. Parágrafo único. A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior. Art. As obras, momunetos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os momentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público. Art. Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios incentivar e promover o desporto amador e o desenvolvimento do turismo e do lazer. Art. É obrigatório a asistência financeira dos Municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua micro região administrativa. é - A Assistência financeira será prestada em função do número de alunos oriundos de cada Município e o valor correspondente as despesas de manutenção da Escola. Art. O ensino da Ecologia, da Informática e Previdência Social constituem matérias obrigatórias no currículos escolares." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0157-* O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Adiatar ao anteprojeto este dispositivo: "Art. É obrigação do Estado propiciar atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e pré-escolas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 10o., renumerando-se os demais: "Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e os Municípios os adaptarão às suas condições através de leis. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de creches, de pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter- mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para o excesso de centralização nem de descentralização. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial.