ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo Segundo do
anteprojeto a seguinte redação:
III - Salário do trabalho noturno superior ao
diurno; | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão,encerre o mesmo mérito contido no texto do
anteprojeto.
. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Redija-se o inciso XXXIV do art. 2o. da
redação final do anteprojeto da seguinte forma:
XXXIV - Previdência Social nos casos de
velhice, doença invalidez, morte, seguro-
desenprego, ausência judicialmente declarada a
proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. O teor da emenda coincide, em parte,
com a configuração da cobertura do segmento previdencial do
Sistema de Seguridade Social proposto pelo relator, com exce-
ção da "ausência" que foi considerada desnecessária, por es -
tar contida na cobertura genérica do item "ajuda à manutenção
de dependentes". Quanto à privatização do seguro de aciden -
te de trabalho e de assistência médica, entendemos que con -
trariam o próprio conceito de "seguridade social" como ins -
trumento estatal de realização da solidariedade e do bem es -
tar social. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de serviço originário de
outras fontes. | | | Parecer: | A proposta vem de encontro ao instituto que considera
as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de
serviço, e as invalidaria caso adotada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11,
II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "Independentemente de
lei". | | | Parecer: | Aprovada.
Deve prosperar a sugestão ora apresentada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do
artigo 2o. do anteprojeto.
"V - Participação no lucro das empresas". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
A inviabilidade de articipação dos trabalhadores no fatu-
ramento das e mpresas ficou patente ante os estudos
realizados sobre a matéria. A inclusão do "faturamento" foi
decorrência da atual sistemática dos programas do PIS/PASEP
pelos quais aquela participação é indireta e que deve ser
mantida pela legislação ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem IV artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social.
"IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou
emprego permanente de carreira técnica ou
profissional lotados no órgão, exceto os de chefe
de gabinete e assessores, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte introduz no texto várias ex-
pressões que visam aperfeiçoar a redação do dispositivo.
O objetivo em dotar o referido dispositivo de precisão temi-
lógica, parece-me uma idéia lúcida.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial, sem prejuizo
da redação do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte alínea"a":
"a) É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser
compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas.
Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a
eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que
prestam à comunidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social
será financiado compulsoriamente mediante as
contribuições sociais previstas nesta Constituição
e recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa-
da uma importante característica do sistema, fundamento essen
cial da solidariedade que lhe serve de cimento.
O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros
aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con -
tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de
princípio a qual se vincula a proposta de universalização do
acesso aos benefícios e serviços do sistema. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 34. As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos e jogos de azar." | | | Parecer: | Rejeitada.
As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as
fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social.
O relator entende que as objeções levantadas no tocante à
viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à
lei ordinária regular a forma de execução dos referidos
preceitos.
No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como
reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece
de legitimidade jurídica e social. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 8o. A lei disporá sobre a participação
dos trabalhadores em igualdade de representação
com os empregadores, em órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, ou de seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici-
pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu-
tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as-
segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental
, nossa opnião é pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do art. 2o.,, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezeoito)
anos;" | | | Parecer: | Aprovada
As mesmas razões que militam em favor da proibição do traba-
lho insalubre ao menor, se ajustam ao trabalho perigoso. A
Emenda é, assim, pertinente e aperfeiçoa o texto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
Art. 2o.:
"Estabilidade, assegurada idenização ao
trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipotese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No
caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo
de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de
multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em
contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a
indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as-
segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a,
contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida
em função do tempo de serviço.
A nosso ver, a proposição não alterava fundamental-
mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de-
obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a
parcela da força de trabalho substituída por recém contrata-
dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo
de serviço.
Consideramos que o trabalhador tem direito a seu
posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A
estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza-
ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia.
Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: | | | Parecer: | A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do
Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da
emenda 7A0396-4, do mesmo autor.
Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa-
recer que aprova a referida emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1 - Suprima-se todas as referências
específicas e casuísticas de casos e hipóteses de
concessão de aposentadoria.
2 - Inclua-se onde couber, o seguinte:
"Art. Lei Complementar, denominada Estatuto
do Aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
categorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas areas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
de idade para a mulher, nasarea urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos,
50 anos de idade para a mulher, nas atividade
rurais." | | | Parecer: | O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por
tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem-
po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida
no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade
ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen-
te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o.,
que assim ficaria:
"XI - férias anuais remumeradas;" | | | Parecer: | Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de
férias.
A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos-
trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne-
cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É
sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o
estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su-
as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami-
liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con-
dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi-
to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So-
mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve
sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha.
Pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXII - É vedada a locação e a sublocação de
mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." | | | Parecer: | A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca-
ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per-
manentes.
Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática
é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência
com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível
exploração da mão-de-obra rural.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte
redação:
"I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e às de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário-mínimo.
Levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, educação, lazer, saúde e Previdência
Social." | | | Parecer: | Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na
atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a
emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto
a deixa a cargo do Poder Legislativo.
Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró-
pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos
segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi-
nião nela presentes, que o Executivo.
Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de-
finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como
sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira.
Somos portanto, pela rejeição da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV
do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos"
porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas
formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção.
----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão
"convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional ,
leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins
trumentos de contratação coletiva.
----------Somos pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir no inciso XXiX do art. 2o. a
expressão "para todos os efeitos" por "para os
efeitos previdenciários". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda pela sua inteira pertinência. De fato a
contagem recíproca de tempo de serviço deve servir, unicamen-
te, para os fins da seguridade social, cuja universalidade
está prevista no texto do anteprojeto.
Pela aprovação. | |
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