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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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A::Título 00::Art. 007 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 007 Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO. INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA, LEI FEDERAL.