ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17761 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V
do art. 17.
Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e à continuidade das atividades que não
possam sofrer interrupção, na forma da lei'. | | | Parecer: | Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326-
8, pela adoção das providências conducentes à garantia da
continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não
pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe-
tentes.
Pela rejeição.
* | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do
Projeto
Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo
270, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA  | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 475 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. É concedida anistia a todos os que, no
período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na aposentadoria ou na reserva, ao
cargo, posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, observados os
critérios de antiguidade e merecimento, vedada a
escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes á remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. Fica assegurado, também, aos empregados
de empresas privadas ou aos seus dependentes, na
mesma situação, o direito de requerer revisão de
suas aposentadorias ou pensões, de modo a
torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao
total da remuneração auferida à época da aplicação
das mensalidades. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20902 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um artigo
com a seguinte redação:
"Art. Dentro de doze meses, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas mineral, tecnológica, industrial,
urbana, de transporte e do comércio interno e
externo." | | | Parecer: | A participação do Congresso Nacional é indispensável na
definição das diretrizes para a política de setores estraté-
gicos da economia nacional, cabendo portanto a inclusão no
texto de dispositivo que garanta tal participação.
Pela aprovação. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23102 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO : Caputo do Art. 246 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 246 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será possível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em título da
dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23103 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo III -
Da Política Agrícola, Fundiária e da REforma
Agrária, onde cuber:
"ARt. - A lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão de artigo no Capítulo II, do Tí-
tulo VIII, do Substitutivo do Relator, com o objetivo de exi-
gir que a legislação ordinária limite a área da propriedade
rural à qual se destinará crédito rural.
Entendemos que a matéria é específica de lei ordinária,não
cabendo disciplinar num texto constitucional assunto que deve
ter maleabilidade não só quanto à disponibilidade de recur-
sos, mas também quanto ao atendimento dos interesses nacio-
nais.
---Somos pela rejeição da Emenda. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23104 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226.
O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja em caráter permanente, exclusivo
incondicional sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras,
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro-
cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação
de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que
a Lei Maior poderá assegurar a elas.
O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas
neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho
ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa-
mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um
tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso
impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que
numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis-
so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o.
Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do
assunto.
A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito,
não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi-
mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário,
caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la
para votação.
Pela rejeição. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23105 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - Extingue-se o Território de Fernando
de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande
do Norte." | | | Parecer: | Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de
Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá
ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen
tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23106 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227.
O Art. 227 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 227 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguinte princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas Empresas das importâncias transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi-
mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná-
ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação
Pela rejeição. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23107 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 245.
A redação do Art. 245, em seu Caput, fica
substituída pela seguinte:
"Art. 245 - À toda propriedade rural
corresponde uma obrigação social." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo,
objetivando aperfeiçoar o conceito de "função social".
No nosso entender, a mera substituição de "função social"
por "obrigação social" não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Quando afirmamos que o direito de propriedade é condicionado
ao cumprimento de sua função social, concluimos que não há
direito de propriedade sem função social. A terra se torna,
portanto, "função social".
Pela rejeição. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23108 APROVADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: § 2o. do Art. 231, do
Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 231 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 231
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação percentual sobre a produção da
lavra, na forma da lei. | | | Parecer: | Achamos tecnicamente desaconselhável a participação do
proprietário do solo seja de um percentual sobre a produção e
não sobre os resultados.
Entretanto, preferimos que a forma e valor dessa partici-
pação seja regulada por lei ordinária específica.
Pela rejeição. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23109 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput Art. 233.
O Art. 233 passa a ter, em seu Caput, a
seguinte redação:
"Art. 233 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrializaçaõ,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portando, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23110 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
complementar."
§ Único - O excedente, mesmo que corresponda
à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23111 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Enquanto não se der a desapropriação
do imóvel rural que não atenda a obrigação social,
a União estabelecerá imposto progressivo no
tempo." | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23112 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 246 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 246
§ 1o.
§ 2o. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
lei dispuser." | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23113 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 225.
O Art. 225 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 225 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento e obedece os seguintes
princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direto, nos
lucros das empresas;
V - A democratização da planificação
econÔmica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obirgação social da propriedade;
VII - O desenvolvimento da ação cooperativa
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - O controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econõmicas e
sociais, entre as regiões e entre campos e cidade;
X - O fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda,
contraria o enorme consenso já obtido, junto aos Senhores
Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23114 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: § Único, do Art. 245
e seus ítens a), b), c) e d).
O § Único, do Art. 245, e seus itens a), b),
c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 245 -
Parágrafo Único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condiões de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - É atribuição do estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos."
§ 1o. - os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. - será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. - será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma
política agrícola que viabilize o processo de produção e co-
mercialização de alimentos básicos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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