ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33073 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Inclua-se, no art. 61 do substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo único:
Art. 61 - ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
adicional por tempo de serviço, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33074 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, § 1.
Suprima-se o § 1. do artigo 231 do Substitu-
tivo do Relator, transformando-se o atual § 2. em
parágrafo único. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33075 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 9o. - ..................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender re-
presentar a mesma categoria ou a mesma comunidade
de interesses profissionais, somente terá direito
à maior parcela percentual dessa categoria, exclu-
ídos os sindicatos com base em uma única empresa.
Caracterizada a impossibilidade, representarão o
segmento profissional as entidades que, unidas,
componham essa maioria. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33076 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., IX
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do ar-
tigo 7o. do Projeto de Constituição ( Substitutivo
do Relator):
Art. 7o. - ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público. | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá regulamentar a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33208 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Incluir no Título II no capítulo II - Dos
Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber:
As entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | As entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri-
vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência
do Estado, impondo normas a sua administração.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33289 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no "caput" do art. 232 antes da
expressão "por empresas nacionais" a expressão
"por brasileiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33349 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 230, parágrafo
único, inciso IV
Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do
artigo 230 a seguinte redação:
Art. 230 - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
justa remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato; | | | Parecer: | A redação dada ao inciso em questão assegura o equilí-
brio econômico-financeiro do contrato de concessão ou permis-
são de serviço público, uma vez que refere a cobertura de
custos e a remuneração do capital.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33669 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Artigo ... - Nos seis meses posteriores à
promulgação desta Constituição será permitida a
formação de bloco parlamentar, desde que integrado
por, no mínino, cinco por cento do total de mebros
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar,
organizado nos termos do caput deste artigo,
poderá requerer seu imediato registro no Tribunal
Superior Eleitoral adquirindo direitos,
prerrogativas e deveres deferidos a partidos
políticos, podendo participar, sob legenda
própria, das eleições que vierem a ser realizadas
nos doze meses seguintes à sua formação:
Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá,
automaticamente, seu registro provisório se, no
prazo de vinte e quatro meses, contados de sua
formação, não obtiver seu registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei
dispuzer.
Concluido o penoso trabalho da Assembléia
Nacional Constituinte e promulgada a nova
Constituição, haverá uma grande transformação
política no país.
Institucionalizada a democracia que hoje está
apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra
uma reacomodação das forças políticas, com reflexo
no quadro partidário.
A legislaçao partidária em vigor é minuciosa
e ainda tem marcas claras do autoritarismo,
sobretudo no ponto em que se intromete nas
decisões internas dos partidos políticos, quando é
evidente que as questões domésticas deveriam estar
submetidas apenas à deliberação dos próprios
inscritos na agremiação.
A inadequação das leis vigentes, a
exiguidade dos prazos para alterá-los diante do
calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da
ocorrência de decisão política de um expressivo
grupo de parlamentares, representantes de milhões
de eleitores, de deixarem seus atuais partidos
para a formação de um novo partido, que não deve e
não pode ser impedida por providências
burocráticas, é que nos levou a apresentar esta
emenda.
Entendemos que nesta novo patamar da vida
nacional é indispensável a aprovação desta
proposta liberalizante que, no entanto, pode nem
ser aplicada, se o ambiente político indicar a
conveniência da manutenção do atual quatro
partidário o que, porém, parece pouco provável. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33698 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
A Seção I, Cap. II, do Título IX, do Projeto
de Constituição, do Substitutivo do Relator,
acrescente-se:
Art. ... - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem da família.
§ 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo eminente Deputado Cons-
tituinte Carlos Monconi buscar acrescentar ao Substitutivo
do relator, nas Disposições Transitórias, matéria de grande
relevância que trata sobre os transplantes e a doação de ór-
gãos.
Conquanto reconheçamos a importância do tema, consi-
deramo-lo objeto de lei ordinária, pelo que somos pela sua
rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33707 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e
5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único"
ao § 2o. | | | Parecer: | Julgamos constitucionalmente necessária a permanência
dos parágrafos.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33719 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe
um parágrafo único e suprimindo-se o atual art.
274.
"Art. 273
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - Democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33720 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dirija-se assim o atual art. 275, que passa a
ser 274, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo.
"Art. 274
O dever do Estado com a Educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiências preferencialmente
na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno, adequado a
condições sociais do educando em todos os graus de
ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 5o. e seus
incisos
O art. 209, § 5o., e seus incisos passa a ter
a seguinte redação:
Art. 209 - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
internas relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33769 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33770 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 209, § 7o.
Suprima-se o § 7o. do art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33771 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
|