Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, o seguinte item V:
"V - administração própria, quanto à
decretação e arrecadação dos tributos de sua
competência e à aplicação de suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei". | | | Parecer: | O teor da propositura foi aproveitado em outro dispositivo do
substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Caput do art. 1o,
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios:
"A República Federativa do Brasil é
constituida, sob regime representativo de governo,
de forma indissolúvel, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e do Municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da
União, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará e manterá
programa permanente de desenvolvimento dos vales
dos rios Araguaia e Tocantins, administrado por
entidade específica com sede e foro em Araguaína,
Gurupi ou Porto Nacional, com o objetivo de
promover o aproveitamento e o desenvolvimento
integrados de suas potencialidades, priorizando-se
a assistência técnica, a irrigação agrícola,
geração de energia, o transporte hidroviário,
ferroviário e rodoviário e o armazenamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo apropriará
recursos, através dos Orçamentos anual e
plurianual para cumprimento deste mandamento
constitucional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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