ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02058 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 9o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais se transformem em
fatores de desagregação da Nação." | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 9o., mas, a
nosso ver, não atinge plenamente os seus objetivos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01938 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda aos artigos 9o. e 10o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos artigos 9o. e 10o.
que passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9o. - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacional, em condições de justiça e
liberdade, e do desenvolvimento econômico e social
do povos.
Parágrafo único - A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais,
não-intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01940 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais
se transforme em fatores de
desagregação da Nação." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33670 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a
seguinte expressão:
"na forma da lei" | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33677 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 233 a seguinte redação:
"Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33679 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo Único, do art. 234,
infine, as expressões "salvo com autorização da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33682 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Capítulo I dos Príncipios
Gerais e da Intervenção do Estado, do Título VIII,
onde couber, o seguinteartigo:
"Art. - A requisição de documento ou
informação de natureza comercial, por autoridade
estrageira adminitrativa ou judicial, a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no
Brasil, depederá de autorização do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o
caso." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen -
tido de conferir competência ao Poder Público para conceder,
ou não, autorização à prestação de informações comerciais a
entidades estrangeiras.
A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons -
titucional.
Pela rejeição da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33985 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302, a seguinte redação:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o.- Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente a empresas por ela controladas.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33986 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitantes, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias á preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
os direitos sobre elas são imprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a união ou
os índios." | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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