Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23017 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a necessidade de norma ge-
ral que discipline a matéria, que ao contrário da argumenta-
ção do autor não impediria o pleno exercício de escola do ci-
dadão. O objetivo é tornar a opção mais criteriosa e rica
quanto à difusão dos bens culturais do País. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23021 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - capítulo II
Art. 9o. - parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23022 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado é 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23351 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Título X e respectivos parágrafos, do
Substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, foi expungida do Subs-
titutivo, o que justifica, plenamente, a supressão do dispo-
sitivo em referência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23352 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
19, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à cidadania e à
soberania do povo é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo habeas data;
III - pelo mandato de segurança;
IV - pela ação popualr;
V - pela ação declaratória de
ionconstitucionalidade". | | | Parecer: | Visa a suprimir da enumeração do art.19 do Substitutivo
do Relator o instituto do mandado de injunção. Não julgamos
aconselhável a supressão do instituto, embora sejamos favorá-
veis à supressão de todo o art. 19 e seus incisos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23353 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao
art. 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, os parágrafos seguintes:
"Art. 45 -
§ 1o. - A proteção de patrimônio
histórico-cultural em sítios que interessem
diretamente as populações estadual, nacional e
internacional será providanciada, concorrente e
harmonicamente, pelas autoridades e órgãos dos
três níveis de governo, que terão responsabilidade
política administrativa e econômica-financeira
pela preservação e melhoramento das condições dos
dos bens protegidos, nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23354 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
§ 5o. do art. 13, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 13 -
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não contem o mínimo de
dezoito anos na data da eleição". | | | Parecer: | O autor pretende imprimir nova redação ao parágrafo 5o.
do artigo 13 para melhor interpretação do texto.
O referido dispositivo está redigido de forma clara e
concisa. Smos pela exclusão da expressão "e os que não contém
o mínimo de dezoito anos na data da eleição".
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23355 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 23, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa à supressão do artito 23 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23582 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 71, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aqui não se trata de vitalicidade, mas, sim, da estabili-
dade do servidor público concursado, aliás assegurada por ou-
tro dispositivo do Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23583 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
à designação do cap. I, do Título V, a palavra
"Poder". | | | Parecer: | Somos pela manutenção do Título previsto no Subsitutivo.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23584 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 59, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a redação seguinte:
"Art. 59. - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, sendo obrigado a exercício da ação
regressiva contra o responsável nos casos dolo ou
culpa". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23585 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 13, § 2o., para a redação seguinte:
"Art. 13. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para aqueles que, na data da eleição,
contarem a idade mínima de dezoito anos, salvo os
analfabetos e os maiores de setenta anos". | | | Parecer: | A emenda pretende alterar o § 2. do art. 13, acrescen-
tando as expressões "para aqueles que na data da eleição,
contarem a idade minima de dezoito anos".
A modificação nada aduz ao texto, pois é evidente, que
aqueles que completarem a idade de 18 anos, em tempo de se
alistarem, poderão exercer o direito do voto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23586 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 73, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 73. - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados e do Senado da República. | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23587 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item I, do art. 77, para a seguinte redação:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - Aprovar ou não, tratados, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República, ou atos assinados por autoridade
governamental que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao texto do item
I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao
Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do
Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23588 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 77, itens III e IV, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República e para o Primeiro-Ministro
se ausentarem do País". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23589 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 74, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 74. - A Câmara de Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar". | | | Parecer: | O texto da emenda consta do Substitutivo, sendo que apenas
a expressão "eleitoral" foi omitida.
A sua inclusão será benéfica e trará o aperfeiçoamento
ideal ao texto já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substituti-
vo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23590 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 60, 61 e 62, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 60. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
do Poder Executivo e do Poder Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter relativos à
natureza ou ao local do trabalho.
§ 1o. - Respeitando o disposto neste artigo,
é vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de renumeração do pessoal
do serviço público.
§ 2o. - A lei fixará a relação de valor entre
a maior e a menor renumeração do serviço público,
observados como limite máximo e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos, como
renumeração a qualquer título, os membros do
Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal e Ministros de Estado". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23591 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 32 do Projeto da Constituição da
Comissão passa a ter a seguinte redação, em seu
inciso I suprimindo-se, em consequência o inciso
II:
Art. 32. - Cumpete à União:
- legislar sobre:
I - direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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