Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XII, do Art.
2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"XII - licença remunerada da gestante, quatro
meses antes e três depois do parto;" | | | Parecer: | Rejeitada. Licença à trabalhadora antes e depois do parto por
períodos, respectivamente, de quatro e tres meses, constitui
medida reprovável pelas proprias interessadas que temem dis-
criminação por parte dos empregadores. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VII, do art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"E em idêntico percentual no caso de
funcionários civis e militares." | | | Parecer: | REJEITADA. Torna-se desnecessária a adição proposta uma vez
que o caput já estabelece igualdade de direitos a todos in-
distintamente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do art. 11. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4 | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do art. 11.
Art. 11.
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
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