ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Em matéria criminal, ninguém será ouvido,
senão perante autoridade Judiciária, garantindo o
contraditório na forma da lei, e proibido o
procedimento inquisitorial." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
seletivo sem função da essencialidade e não
acumulativo, abatendo-se em cada operação o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0005-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos a seguinte redação.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas
alíquotas serão fixadas para desestimular a
constituição de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas, nos termos definidos em
lei estadual." | | | Parecer: | O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade
tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14,
§ 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as-
segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade
Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios
e a manutenção de propriedades improdutivas.
Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus-
tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de
normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen-
tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai -
or detalhamento, as características básicas do referido im-
posto.
Pela rejeição. | |
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