ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21362 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 74 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema proporcional
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21363 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I, o seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os atos de corrupção administrativa
importarão na inabilitação para função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não é de bom-tom a inclusão na Constitui-
ção de normas penais.Os crimes contra a Administração Pública
já estão previstas no código penal. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21364 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o § 5o. do Artigo 9o.
passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o.
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base Territorial. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21365 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o "Caput" do Artigo 192
passa a ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinan-se à defesa da soberania
do Território Nacional, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa expressa destes,
da ordem constitucional. | | | Parecer: | A redação sugerida pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
ao restringir às Forças Armadas a defesa da soberania do Ter-
ritório Nacional.
A expressão "defesa da Pátria", parece-nos mais apro-
priada.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21366 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Parágrafo Único do
Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o §
2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público. | | | Parecer: | No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li-
berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali-
sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida.
Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi-
da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma
punição do exercício de um direito.
Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re-
gra já está contido.
Somos pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21368 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o inciso I, do artigo
7o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reiteração ou indenização, a critério do
empregado; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su-
primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres-
tação de serviços de trasmissão de informações por entidades
de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla-
mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca-
pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que
ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida-
de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe
que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23,
modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do
Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único
Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por
entidades privadas, através da rede pública, no território
brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron-
teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os
dispositivos contemplam elementos diversos - informações e
dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen-
tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo da Administração Pública,
da Nova Constituição, o seguinte dispositivo:
Título III - Capítulo VII
"Art. Ficará inabilitado para função
pública os chefes do Executivo, integrantes de
Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. O processo de declaração de inabilitação
para função pública será regulado por lei
federal." | | | Parecer: | A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados
para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes
das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de
autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun-
cionários sem concurso público.
A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in-
gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar-
tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual,
inexiste a necessidade de novo disciplinamento.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 44 - ..................................
§ 6o. - A maior remuneração na administração
pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios, não
poderão ser superiores a trinta salários mínimos." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44,
fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de
membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros
do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta -
dos e Municípios.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr.
2P00615-9. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01895 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte
redação:
"Art. 68...
§ 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste
aritgo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representando no Congresso Nacional.
§ 3o. Nos casos previstos nos incisos III a
V, a perda será declarada pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurado
plena defesa. | | | Parecer: | Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante-
ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo-
do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão
de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe -
ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de-
claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto.
Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas
condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não
imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato".
As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven-
cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do
art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não
se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da
Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso
III a V do artigo citado.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Artigo 14, a expressão
"durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art.29, que trata da
perda do mandato do Governador ou do Prefeito que assumir ou-
tro cargo público.
É de ser mantida a regra do art.29, tendo em vis
ta que o Titular do cargo foi eleito pelo povo para governar
o Estado ou Município durante seu mandato.
Evita-se, de outra parte, com a norma restriti-
va, os abusos e os desvios decorrentes de conveniências meno-
res.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o incíso XI do artigo 20, a
expressão "tradicionalmente". | | | Parecer: | A matéria foi alvo de ingentes discussões e debates
durante todo o período de funcionamento da Assembléia Nacio-
nal Constituinte.
Concorreriam nossos aborígines risco de perder a posse
das terras tradicionalmente por eles ocupadas.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "tradicionalmente
constante no artigo 234. | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação com terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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