ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01640 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as
expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01641 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 101 - Supressiva
Suprimir "privativamente | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art.
l0l, do vocábulo "privativamente".
A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais
a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às
quais, até por uma questão de observância do princípio da in-
dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia-
tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a
criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação
dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter-
mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura
Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec-
tivos servidores.
Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de
justificar a supressão pretendida, que a competência privati-
va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus
membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons-
titucional em tal sentido.
Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem
proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do
art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre
autor da emenda.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprime o inciso III do Art. 197 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que
trata das condições para regulamentação do capital estrangei-
ro nas instituições financeiras.
O texto não torna obrigatória a participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au-
tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença,
hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital
estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces-
sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos
pela Constituição.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01643 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir as expressões: "de primeiro e
segundo grau", do item III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição, aprovado no 1o. Turno de
Votação. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01644 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 22, a expressão "civis". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01645 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, o Inciso XIII do artigo 7o., a
expressão "e quatro". | | | Parecer: | O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão
da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o.
do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro
para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba -
lho.
-----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que
enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em
razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de-
senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna-
da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ -
zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en-
contramos. E isso somente será possível com uma jorna -
da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con -
forme fixado pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do § 1o., do artigo
150, as expressões "em todo o território nacional"
e "o contrabando e o descaminho". | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas e,
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01647 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "na forma da lei",
no Inciso VI do artigo 5o. | | | Parecer: | O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a
proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o
Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional
deva ser auto-aplicável.
Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre-
cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção
dos locais de culto contra as violações externas.
Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma
disciplinadora das formas de proteção.
Sou pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01648 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 10, as expressões:
"Colegiados dos... públicos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do art. 7o. a
expressão: "...complementar que preverá
indenização compensatória, dentre outros
direitos"". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do é 1, do art. 193, a seguinte
expressão: "a dois mil e"". | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01657 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso II do
Artigo 11 das Disposições Transitórias, a
expressão "direção de ". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "direção de" na
alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transitó-
rias. Com isso ficaria ampliada a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Optamos, porém, por manter o texto original aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01658 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no
primeiro turno, a proteção do "mercado de"
trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da
mulher, razão porque deve ser corrigido o texto
para que fique:
"XX - proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei". | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se parcial o texto do art. 159, §
2o. II, excluindo as expressões "pagos pela
Previdência Social da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, um dos quais é o de res-
tringir o benefício fiscal aos rendimentos provenientes da
aposentadoria pagos pela previdência social da União, dos Es-
tados e dos Municípios.
A extensão da imunidade aos rendimentos pagos por outras
entidades, geralmente de caráter previdenciário complemen-
tar, as quais recebem contribuições voluntárias, criaria de-
sigualdade de tratamento para com aqueles que só têm possibi-
lidade de perceberem os proventos da inatividade pagos pela
providência social oficial e compulsória, cujos benefícios,
na legislação vigente, obedecem, também, a limites gerais.
Pela rejeição. | |
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