ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11530 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 350
O art. 350 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 350 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | | | Parecer: | A sugestão de nova redação ao Art. 350 foi prejudicada pe-
la supressão do referido artigo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11531 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3, art. 349
Suprimam-se o § 3 do art. 349 do projeto. | | | Parecer: | A supressão do § 3, do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi julgada inoportuna por tratar-se de importante dispositi-
vo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde no
Brasil. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 348
O art. 348 do projeto passa a ter o seguinte
redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu mé-
rito, na nova redação do Art. 348 e parágrafos. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11533 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 345
Suprimam-se os itens I, II, III, IV, do Art.
345 passando o Art. 345 a seguinte redação.
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituiem um Sistema Único. | | | Parecer: | A sugestão em apreço fica prejudicada pela supressão de
art. 345. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 334, 335 e 337
Suprimam-se do Projeto os artigos 334, 335 -
inciso IV e o art. 337. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11535 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
----Dispositvo Emendado:INCISO VI DO ART:335
O inciso VI do Art.335 do projeto passa a ter
seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 328
O Caput do artigo 328 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 328 - A Lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá sobre: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11537 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Art. 327
Acrescenta-se ao projeto, no título VIII,
Cap. II o seguinte artigo; renumerando os demais.
Art. 327 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11538 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325
Inclua-se no art. 325, do projeto, o § 3, com
a seguinte redação:
§ 3 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11539 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351
Suprima-se o Art. 351 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 351.
No entanto, o seu conteúdo persiste no art. 351 do novo Pro-
jeto de Constituição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 322
O art. 322 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | | | Parecer: | A concessão aos beneficiários da reforma agrária de títu
lo de domínio gravado com cláusula de inalienabilidade merece
ser mantido como dispositivo constitucional.
No nosso entender, porém, o prazo de 10(dez) anos é sufi
ciente para avaliar a capacidade do beneficiário em desenvol
ver a atividade de exploração do imóvel.
Pela aprovação parcial. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11541 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado.Art.320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
não poderão possuir terra no País cujo o
somatório, ainda que por interposta pessoa seja
superior a 3 (três) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Pela Rejeição, ordinária. Matéria legislação. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11542 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.318
Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 7o. A desapropriação referida no art. 318
terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositvo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. São vedados aos servidores públicos
militares a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos e ainda o
direito de greve. | | | Parecer: | É necessário que se faça a ressalva contida na presente
emenda, razão pela qual a acolhemos. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao art. 95 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. O oficial das Forças Armadas perderá o
posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou do
tribunal especial, em tempo de guerra, Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deve figurar no âmbito da
legislação ordinária. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11545 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Substituam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 303
pelo seguinte parágrafo:
§ Ressalvadas as disposições desta
Constituição, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas serão
regidas pelo Código de Empresas Estatais,
estabelecido em lei complementar, na qual, entre
outros, constarão os seguintes preceitos:
I - requisitos para a constituição de entidades e
direção coletiva obrigatória, tripartida entre
representantes do Poder Público, dos empregados e
dos usuários ou consumidores, eleitos ou
designados por forma democrática;
II - qualificação técnica dos
administradores;
III - transparência e publicidade dos atos
administrativos, para que parlamentares e o
público possam acompanhar as atividades;
IV - admissão apenas mediante concurso
público;
V - limites da proteção do Poder Público,
quanto competirem com empresas privadas;
VI - sanções criminais desencorajadoras da
improbidade, desperdício e absenteismo. | | | Parecer: | A forma de criação das empresas estatais, bem assim as ca
racterísticas básicas para a constituição dessas estão sufici
entemente bem definidas no texto que a emenda objetiva substi
tuir. Ademais, um Código de Empresas Estatais não deixaria de
ser, para determinadas matérias, uma superposição desnecessá
ria, enquanto teria, doutra parte, um caráter puramente decla
ratório.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11546 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 115 do Projeto de
Constituição o inciso XIII abaixo:
Art. 115. ..................................
I - ........................................
XIII - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11547 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
O "caput" do art. 11 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 11. Os tratados, acordos, convenções e
compromissos internacionais, para sua validade,
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11548 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
incluir no Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, no Capítulo IV, do Título V, onde
couber:
Art. Os Estados e Municípios poderão criar
juizados especiais, singulares ou coletivos, para
julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias,
possessorias, agrárias e infrações penais não
cominadas com a pena de reclusão, e outras ações a
serem definidas em Lei Complementar, mediante
procedimento oral e sumarísmo, com a possibilidade
de recurso a turmas formadas coletivamente de
Juízes de primeira instância e membros da
comunidade e estabelecer a irrecorribilidade das
decisões. A ação ou defesa poderá ser feita
diretamente pelo interessado, cabendo ao Juízo,
indicar-lhe o defensor. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11549 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
incluir o § 4o. ao artigo 31 do Projeto de
Constituição.
§ 4o. - A violação ou protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilidade para exercer outro, por
cinco anos quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
e militar.
Quando tratar-se de infrator de fora de
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
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