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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 295, do meio ambiente: Reproduza-se o inciso II do artigo 269, Da Assistência Social, para assegurar nas ações de defesa do meio ambiental a participação da população, nos seguintes termos: "Art. 295 -... § 1o. - ... VIII - promover a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27083 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 33, inciso VII a seguinte redação: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o sentido da propositura está consubstanciado no novo Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27088 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguine redação ao artigo 27: O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos servidores sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis, podendo agir civil ou criminalmente em caso de inércia ou pedido de arquivamento por parte do Ministério Público Federal ou Estadual. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9.