Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. do artigo
29, Projeto de Constituição, serão assim
redigidos:
"§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional e, como tais, garantindo sua inscrição no
Tribunal Superior Eleitoral, os que tiverem obtido
nas últimas eleições para a Câmara Federal um por
cento dos votos apurados ou um por cento das
cadeiras na mesma Casa.
"§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito as condições do parágrafo
anterior manterão direito ao mandato já
conquistado.
"§ 4o. - Na forma que a lei estabelecer, os
partidos serão responsáveis pela própria
manutenção, sustentando-se com a contribuição
voluntária de seus filiados; | | | Parecer: | A emenda é bastante ampla sugerindo nova redação para os
parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 29. Algumas de suas propos-
tas já constam de nosso projeto, outros contrariam totalmente
a sistemática que pretendemos erigir, dentre elas a que reti-
ra dos Partidos os subsídios da União. Favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Supressão de todo o Capítulo III, do Título
II - Dos Direitos Coletivos - artigo 17 do
Projeto. | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte su-
primir do Projeto de constituição todo o Capítulo III do Tí-
tulo II que trata dos Direitos Coletivos.
Justifica o autor sua iniciativa afirmando que "a Cons-
tituição deve se ater à garantia de direitos universais, dei-
xando para a lei ordinária o que for derivado desses direi-
tos".
Embora concordando com o autor quanto às razões expos-
tas na sua justificação, entendemos que no Capítulo que pre-
tende suprimir existem alguns dispositivos assegurando direi-
tos que devem constar do texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
|