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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
collapseEMEN
E (1)
K (1)
M (2)
O (4)
S (2)
U (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
MA (12)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados. Artigo - Suprima-se o item IV do artigo 25. e a expressão "Do Maranhão do Sul" Parágrafo 2o. d mesmo artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01725 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53, inciso II (dois) do Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, a seguintes redação: Art. 53 .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - Organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição. 
 Parecer:  A inclusão da organização do Ministério Público e da Defenso- ria Pública entre as competências dos Estados é compatível com os artigos 49, inciso XIX, "o", 235, parágrafo 2o. e 239, parágrafo 2o.. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva: artigos, parágrafos e incisos abaixo relacionados: Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o. Art. 441, §1o., §2o., §3o. Art. 442. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17338 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, § 6o., § 7o., § 8o., § 9o. Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., § 2o., § 3o., § 4o. Art. 441, § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33922 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Propondo que o inciso IV do art. 63, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) da Comissão de Sistematização passe a ter a seguinte redação: Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 7o., as seguintes normas específicas: ............................................ IV - são estáves, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso, nos termos do item II supra. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento integrais, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
 Parecer:  Tem razão o autor da emenda. Apenas consideramos que não há necessidade de adotar a expressão "com vencimentos integrais". Basta suprimir-se a expressão "com vencimentos proporcionais ao tempo de servi- ço". No silêncio, prevalecerá a determinação de ficar o servi- dor em disponibilidade remunerada, o que significará a manu- tenção da remuneração que ela tiver no momento da disponibi- lidade. Pela aprovação, sob a forma acima explicitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33926 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b do inciso II do § 1o. do art. 93 do Projeto. EMENDA Dê-se ao dispositivo emendado a seguinte redação. "b) organização judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33928 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Proponho que o Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição, elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e territórios será composto, alternadamente, de Membros do Ministérios Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibidada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33930 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, a expressão "observado o disposto no artigo 174". 
 Parecer:  pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 65. .................................. concessão, ou do primeiro reajuste, conforme dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e de benefícios referidos no artigo seguinte. 
 Parecer:  A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados com diferentes datas de início para recebimento de benefí- cios. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 131, § 4o. - Projeto (B) Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto (B), a expressão "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação.