separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PA in uf [X]
MANOEL RIBEIRO in nome [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PA[X]
Nome
MANOEL RIBEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do Projeto de Constituição (A): Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplice, formadas pelos Sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: "Art. 14 § 1o. - Aos nacionais de países de lingua portuguesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direito e deveres com os brasileiros, mediante tratados onde se estabeleça a reciprocidade". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14 para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu- guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi - leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade. Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta- mente necessário que se expresse de forma clara poderem os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con - trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI do art. 23 a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional, explorar diretamente o serviço postal e os serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados, e permitir a execução dos serviços privados de telecomunicações; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de rádio e televisão;" II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte item: "Art. 207. Constituem monopólio da União: VII - a exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados."" III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a seguinte redação: "Art. 256. É assegurada aos meios de comunicação ampla liberdade, nos termos da lei. § 2o. Os meios de comunicação de massa não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. § 4o. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito proivado, através de rede pública."" IV - Acrescente-se ao ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. As concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor ficam mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas estabelecidas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo único do art. 255 em art. 226, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará- grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume- rando-se o atual art.226 e seguintes. Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun- tos diversos. Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo, seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto. No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio rural, através de política havitacional e de assentamento. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda.