ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 do Substitutivo
renunerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não
se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que
se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra
norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis-
lativa.
Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man-
tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador
, exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de
achatamento salarial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde,
mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre-
sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma
atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po
derá ser remetido ao exterior. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | No caput do Art. 28 do Substitutivo,
substitua-se a expressão... "O Estado
promoverá"... pela expressão... "O Estado
incentivará"...; e, suprimam-se os seus parágrafos
1o. e 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 30 e seus parágrafos do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem
grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de
duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi-
ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 29 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, renumerado-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento cientifico e tecnologico nacional. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 e seu parágrafo único do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 31 - O Estado garantirá ao indivíduo,
na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos ógãos
públicos, estabelecimentos de crédito e autarquias
é vedado o fornecimento de informações de caráter
pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo incorpora todas as idéias da emenda
e introduz questões essenciais como o instituto do "habeas-
date" e outros. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do artigo 34 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.O controle sobre o fluxo de dados transfronteiras é
um conceito moderno relativo à defesa dos interesses
nacionais. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 35 e seus itens I e II do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 569-1. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 36 e seus parágrafos do
Suibstititivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
3o. do Substitutivo.
"V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, observada a livre escolha entre escolas
públicas e privadas, na forma do Art. 11. | | | Parecer: | O Relator reafirma serem as garantias do acesso apanágio
apenas do ensino público, na forma do caput do Artigo 3.
Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 e seus parágrafos, do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem
grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de
duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi-
ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o art. 29, parágrafos 1o. e 2o.,
do Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 29 - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maiora absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substituam-se o art. 28 e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 28 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, porque exclui a capacitação tecnológica do Esta-
do, ainda que supletiva. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13923 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III.
Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13926 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV.
Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o item II do artigo 272." | | | Parecer: | A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran-
ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13927 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I - garantia de emprego na forma da lei; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13928 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do art. 13 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13. ..................................
I - ........................................
b) Garantia de aviso prévio flexível, em
função do tempo de serviço. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13930 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV.
Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XV - duração máxima da jornada de trabalho
não excedente de oito horas diárias;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13934 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII.
Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E
VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE
SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE
HAJAM SIDO ORDENADAS. | | | Parecer: | A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que
trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con-
cessões referidas no preceito, após a realização destas.
Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi-
zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó-
sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura
de atos concessórios.
Pela rejeição. | |
|