ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modificação:
O Artigo 43 e seus parágrafos 1o. e 2o. da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - A instalação e funcionamento de
Usinas Nucleares dependerão de prévia autorização
do Congresso Nacional.
§ 1o. - As demais atividades nucleares em
escala industrial serão exclusivas para fins
pacíficos e dependerão também de controle do Poder
Público.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
nucleares decorrentes de atividade nuclear da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade do Antepro-
jeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 44 do anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a ter a
seguinte redação:
Art. 44 - As atividades nucleares serão
exclusivamente para fins pacíficos.
Parágrafo Único: O Congresso Nacional através
de Comissão Especial, controlará o cumprimento
desse artigo. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade do antepro-
jeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22934 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Inciso II do Art. 77
e Inciso XXIII do Art. 115, Por Serem Correlatos
O inciso II do Art. 77 e inciso XXIII do Art.
115, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), por serem correlatos, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 77 -
II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra, e celebrar a paz, a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei
complementar;
por ser correlato:
Art. 115 -
XXIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, ressalvados os casos previstos
em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente; | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações na redação do inciso II do
art. 77 e do inciso XXIII do art. 115 que dispõe sobre o
trânsito de forças estrangeiras pelo Território Nacional, a-
fim de adequa-los ao que estabelece o inciso IV do art. 31.
Com efeito, enquanto este último mencionado se refere
aos casos previstos em lei complementar, os dois outros dei-
xam de fazê-lo.
A correção, portanto, procede e será levada na devida
conta.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22936 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 192
O art. 192 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passam a
ter a seguinte redação. O texto do § 2o.
permanence.
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi-
tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS.
De idêntico teor, dizem respeito ao mesmo artigo e pará-
grafos, as emendas: es-24082-0, es-24157-5, es-24851-1,
es-24055-2, es-24657-7, es-24311-0, es-24324-1, es-24376-4,
es-25284-4, es-28985-3, es-29480-6, es-34308-4, es-29191-2.
O texto que ora apresentamos consagra a destinação das
Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas
aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei
e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini-
ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais.
Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos
Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara
Montesquieu.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22939 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 20, inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o inciso II do Art. 20. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso II do art.20 do Substitutivo
do Relator, que, a nosso ver, não merece ser mantido.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22942 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O § 5o. do Artigo 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) fica
desdobrado em §§ 5o. e 6o. que passam ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 72
§ 5o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de
guerra.
§ 6o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22943 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32 - Disposições
Transitórias
O Art. 32 das disposições transitórias do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
passa ter a seguinte redação:
O Art. 32 ao civil, ex-combatente da segunda
Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
correspondentes à remuneração percebida, aos vinte
e cinco anos de serviço, se servidor público da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento de pensão, na forma que a lei
dispuser, quando da morte do ex-combatente;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A proposição, por aperfeiçoar o texto do Substitutivo,
merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
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