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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1200)
Banco
expandEMEN (1200)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (499)
PARCIALMENTE APROVADA (339)
APROVADA (171)
PREJUDICADA (166)
NÃO INFORMADO (24)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (10)
AL (9)
AM (14)
BA (136)
CE (25)
DF (76)
ES (70)
GO (81)
MA (33)
MG (117)
MS (10)
MT (26)
PA (37)
PB (15)
PE (89)
PI (5)
PR (179)
RJ (65)
RN (11)
RO (6)
RS (85)
SC (38)
SE (27)
SP (36)
TODOS
Date
expand1987 (1198)
expand1986 (1)
expand1980 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - São princípios básicos do exercício da atividade da comunicação social no País: I - a livre circulação de informações; II - o respeito à verdade e à pluralidade de opiniões; III - o imediato direito de resposta; IV - a promoção da cultura nacional e o incentivo à regionalização da produção artística e intelectual; V - a garantia da pluralidade dos meios de comunicação, ausência de monopólio e livre competição entre as concessionárias do serviço de radiodifusão; VI - a reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais de canais para exploração dos serviços de radiodifusão. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - supervionar e fiscalizar a execução dos serviços de radiodifusão e propor políticas e medidas com base nos princípios do artigo (anterior); II - outorgar, ad referendum do Congresso Nacional, concessões para exploração dos serviços de radiofifusão e sistemas de geração e distribuição de áudio, imagens e dados, bem como decidir sobre suas renovações; III - representar ao Poder Judiciário nos casos de descumprimento da legislação. é Único - As concessões serão de quinze anos para televisão e de dez anos para rádio, e só poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve- rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte norma Constitucional: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma integrada e com a participação da comunidade, desenvolverão programas permanentes para a proteçãoe assistência gratuita às pessoas carentes, especialmente as gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos, os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes físicos e mentais. é - A lei criará mecanismos de estímulo e apoio às creches escolas maternais, asilos e demais instituições de assistência social gratuita. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto do Anteprojeto. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. a - A gratuidade se extenderá ao manterial escolar e à alimentação básica forneceda pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b - A união destinará quantia, não inferior a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro- pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur- sos proposta pelo Nobre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art.... A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da Saúde. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela pertinência a relevância da matéria a seguinte emenda - proposta abaixo transcrita: EMENTA GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa á Saúde, Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte sispositivos. "Art... A Seguridade Social é monopólio do Poder público. Parágrafo único - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art... É assegurida, na forma estabelecida em lei seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de reabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art.... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e orbitrários constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. § 1o. - O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregadores, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e do imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. - A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelos Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com petente, dado a seu mérito. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda seus desdobramentos: Define o acesso ao processo educacional. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizantes. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. ...As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches para crianças até seis anos de idade já está preconizado no texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá- vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: Art - Os idosos têm direito à segurança econômica, à moradia, ao convívio familiar ou comunitário e à proteção de Saúde. § 1o. - São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, por razão de aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. - O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividades; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza. VII - passe livre nos transportes coletivos urbanos. 
 Parecer:  Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje- to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da linha redacional do texto. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda no. Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como 9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10: "Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o fomento da tecnologia nacional, em áreas de relevante interesse social, alocando recursos regulares do orçamento para investimentos em pesquisas. Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, são áreas de relevante interesse social as de produção de alimentos e remédios, as de saneamento, preservação ambiental e geração de energia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or- dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo do Relatório final do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: A seguinte redação: Artigo 7o. - O ensino é livre é iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo permitido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e estabelece a autonomia administrativa e financeira para as escolas privadas em rela- ção ao Poder Público, na forma da lei. Rejeitada. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. 1. Dê-se ao Artigo 8o, Cap. I, Seção I - DOS RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, a seguinte redação: Artigo 8o - O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 2. Suprimam-se os parágrafos do referido artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no caput do art. 9o. (substitutivo) A supressão (§1o., 2o., 3o. e 4o.) não foi atendida. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. Dê-se nova redação ao Artigo 1o. e seu § 1o. do Cap. I, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Art. 1o - O Estado assegurará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. é 1o - A pesquisa assegurada pelo Estado, refletirá prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito com redação que reflete melhor o papel ori entador e não produtor do Estado. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. 1. Dê-se nova redação ao Artigo 10o, Cap. I, Seção I, DA COMUNICAÇÃO, e seu parágrafo único: Artigo 1o. - Toda pessoa tem direito, à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único - Nos assuntos de interesse público, e para divulgação, o Estado e entidades de qualquer natureza, atenderão, na forma que a lei indicar, aos pedidos de informação dos veículos de comunicação social. 
 Parecer:  Acatada no mérito, inclusive quanto à substituição de "cida- dão" por "pessoa". Quanto ao fato de informação por seu bem social, não significa que se pretenda tê-la como somente pú- blica. Aprovada 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 1. Dê-se ao Artigo 2o. do Cap. I, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA a seguinte redação: Artigo 2o - O mercado interno deve ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a busca da autonomia tecnológica e cultural da nação. 2. Suprimam-se os três parágrafos do referido artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O caput já está atendido no mérito com redação mais abrangen- te. § 1o., 2o. e 3o. - mantido, no Substitutivo, o teor do Ante- projeto, por julgarmos importante proteger a industria nacio- nal. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. No Cap. I, Seção I - DA COMUNICAÇÃO. Dê-se nova redação ao Artigo 15o. e seu parágrafo único: Artigo 15o - Compete à União outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão. Parágrafo Único - As concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, por sentença transitada em julgado do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicada. Entender que as concessões sejam matéria de lei ordinária. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. No Cap. 1, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Suprimir o Artigo 1o. e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos imprescindível constar do Substitutivo os princípios, objetivos e meios para promoção da Ciência e Tecnologia. 
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