ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233
O caput do artigo 233, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 233. As ações e serviços de saúde civis,
integram uma regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado de acordo com
as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da
palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú-
de", no caput do artigo 233.
A justificação está baseada no argumento de que as pecu-
liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a
área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni-
co de saúde.
O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do
seu autor.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir as palavras "trinta e' do inciso
III, art. 30, do Projeto de Constituição (B), que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 30 ..................................
............................................
............................................
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
no dia um de janeiro do ano subsquente ao da
eleição;' | | | Parecer: | Trata-se de emenda que visa à supressão, no inciso III do
art. 30 do Projeto de Constituição, da expressão "trinta e",
de forma a permitir que a posse dos Prefeitos, tal como o
previsto para os Governadores e o Presidente da República,
ocorra no primeiro dia do exercício financeiro do início do
mandato.
A emenda, destarte, busca a implementação, em caráter
uniforme em todas as entidades político-administrativos, do
princípio pelo qual o Chefe do Poder-Executivo eleito deve
ter o poder de comandar, do primeiro ao último dia do manda-
to, a execução dos orçamentos que a lei lhe confiar.
Caberá à Comissão de Redação, posteriormente aperfeiçoar
o texto, substituindo "um" pela forma usual "primeiro".
Pela aprovação da emenda. | |
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