ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
a) Artigo 384
O Artigo 384 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 384 - As Empresas Comerciais e
Industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem de menores, em cooperação
com o poder público, com Associações Empresariais
e trabalhistas e com sindicatos, devendo para tal
contribuir para os serviços sociais autônomos, na
forma de lei". | | | Parecer: | Além de conflitante, a matéria não é constitucional, por
isso deve ser erradicada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25528 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | Texto: | Subistitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do argito 31 e, consequentemente, suprima-se o
parágrafo 1o. do artigo 231:
Artigo 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretamente ou mediate
concessão ou permissão;
b) Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25529 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25530 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|