ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII,
do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a
seguinte redação, reordenando-se a atual alínea
"b" e seguintes:
Art. 54. Compete à União ....................
..................................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
b) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;"
2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da
alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que a expressão direito urbanístico já en-
globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan-
to, desnecessário seu desdobramento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
............................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente aos crimes contra a vida e o
patrimônio, ressalvada a competência da Justiça
Militar." | | | Parecer: | A emenda proposta tem contra si a circunstância do con -
gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. | |
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