Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação, "a promoção da
saúde física, e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4
Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e Bases de Educação Nacional,
elaborada com a participação das entidades de
classe da categoria profissional, no prazo máximo
de dez meses, contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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