ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01621 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus
incisos I e II do art. 257, renumerando-se os
demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda consiste na supressão do § 1o. e seus
itens I e II do art. 257.
Entendemos, tembém, ser dispensável o referido disposi -
tivo, porquanto apenas expressa objetivos e finalidades ine -
rentes à natureza dos tributos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se o § 2o. do art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte deve ser suprimido o parágrafo 2o. do art. 55. A
matéria é de competência de cada Estado federado devendo ser
objeto de apreciação no âmbito da Constituição estadual. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11090 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 164, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 164 - ................................
Parágrafo único - Qualquer cidadão o que
detenha as condições exigidas para candidatar-se
ao cargo de Presidente da República, poderá
integrar o Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13083 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13179 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado ao art. 65, § único.
O § único do art. 65 passa a ter a seguinte
redação:
§ Único - O limite da remuneração dos
Prefeitos e Vereadores, será fixado na
Constituição de cada Estado Federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, vez que a exemplo do tratamento dispen-
sado aos Vereadores, a remuneração dos Prefeitos deve vincu-
lar-se a limite.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13182 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Incisos VII e VIII do
artigo 86.
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13184 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: alínea "d" do artigo
88.
Suprimir a alínea "d" do artigo 88. | | | Parecer: | pela aprovação conforme orientação dada ao substitutivo | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13188 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Emenda-se ao texto do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13198 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete
imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros.
Em razão do privilégio que o preceito continua e dos
erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto
de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da
Emenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13340 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Inciso Ido art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
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