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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (31)
Uf
RJ (31)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Motificativa O inciso VIII do art. 138 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 138. .................................. VIII - A apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alteram a fundação legal; 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui um "bis in idem", que deve ser evitado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no art. 273 do Projeto de Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o. com as sequintes redações: Art. 273. .................................. IV - Serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência da União, dos Estados e do Distrito Federal; § 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota máxima do imposto que trata o item IV, definindo o local de pagamento deste imposto. 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do parágrafo 12 Suprima-se Projeto de Constituição: a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso VI do § 12, artigo 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es- taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12325 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) A locução "bem como prestações e serviços", inserida no inciso III do art. 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) As locuções "e dos serviços", "ou prestações de serviços", "ou prestações", inseridas no § 6o. do art. 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição: a) a locução "serviços", inserida no inciso V do § 12 do art. 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es- taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhuma contribuição e tributo incidirão sobre os proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 149 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas respectivas jurisdições, as disposições referentes ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es- tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem- bargadores do Tribunal de Justiça do Estado". Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa dos Estados e Municípios. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  O inciso IV do art. 280 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 280. .................................. IV - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações e das parcelas de seu interesse, previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. 
 Parecer:  Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro- jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des- ta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item III do art. 276 e acrescenta-se o parágrafo único, em substituição aos atuais §§ 1o. e 2o.: Art. 276. .................................. III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso III deste artigo, serão creditados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seu território, sendo o valor adicionado definido em lei complementar. 
 Parecer:  Propôe a emenda alterar a redação do artigo 276 e acres centar parágrafo único em substituição aos parágrafos 1o. e 2o.. Entendemos que a redação contida no projeto precisa com clareza a transferência dos recursos aos municípios. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo II do Título II, onde couber: Art. Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador. 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) 1o. e 2o. do item III do art. 276; e b) os itens I e II do § 2o. do art. 276. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir diversos dispositivos do ar- tigo 276 do projeto. Tais alterações desfigurariam o sistema de transferÊncia contido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o item I do art. 280. 
 Parecer:  Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional, nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce- la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias. É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos executivos estaduais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "c" do item I do art. 13 do Projeto de Constituição: c) prazos definidos em contratos de experiência, não superior a noventa dias, quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12336 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título VIII, onde couber: Art. Fica vedado a recondução e/ou reeleição de todo e qualquer diretor de empresas estatais onde o setor público direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. Aplica-se a proibição estabelecida no "caput" do art. acima aos diretores dos demais órgãos colegiados da União. 
 Parecer:  O critério proposto, de simples rotatividade no poder, não tem a nosso ver o alcance moralizador a ele atribuído. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12337 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição: a) a locução "e das prestações de serviços", inseridas no inciso IV do § 12 do art. 272. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Título X, onde couber: Art. Fica estabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal realizados pela administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios não poderão extinguir, transformar ou prover por outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiveremsido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Nomeação de candidatos, prorrogação de prazos de valida- de de consursos estão intimamente ligados à conveniência ad- ministrativa e não podem ser feitas indiscrinamento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12340 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constitução o seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições Transitórias, onde couber: Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa de lucros para o exterior e o repatriamento de capitais, bem como o pagamento de "royalties", ressalvados os casos de cooperação técnica de real interesse para o desenvolvimento tecnológico do País. 
 Parecer:  Trata-se de matéria de lei ordinária a proibição de remessa de lucros para o exterior, assim como o pagamento de "royalties". Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12341 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ----Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 372 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo Único: ----Inclua-se no artigo 372 do Projeto de Art. ........................................ Constituição, o seguinte Paragrafo Único: § Único - Para a aplicação do princípio ----Art... previsto no item I deste artigo, fica extinto a partir da Promulgação desta Constituição, o exame ----§ Único - Para a aplicação do princípio vestibular para ingresso nos cursos de ensino universitário. previsto no item I deste artigo, fica extinto a partir da Promulgação desta Constituição, o exame vestibular para ingresso nos cursos de ensino universitário. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- a legislação complementar e ordinária. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12342 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo III, do título IX, do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Art. é atribuída ao Instituto Nacional do Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro didático para o ensino do primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. 
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