ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No artigo 234 substituir o inciso II por:
"A refinação do petróleo, incluindo o gás
natural, nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Transponha-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo para o art.
295, numerando-o como § 5o. | | | Parecer: | A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do
texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A-
final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor-
no de preservação do patrimônio ecológico do País.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32813 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 228 do Substitutivo a
seguinte redação renumerando-se o atual § 3o. para
§ 4o.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, definirá dentre as
sociedades de economia mista e empresas públicas,
as empresas estatais que, por suas
caracaterísticas, ficarão sujeitas aos mesmos
controles e à mesma fiscalização a que estejam
submetidas as empresas privadas, à exceção apenas
do disposto no art. 104 desta Constituição. | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, subordinam-se ao
processo próprio de fiscalização e controle públicos que, ao
contrário do que se subentende da emenda, não representam en-
traves ao seu pleno desenvolvimento.
Ademais, a redação proposta leva a entender, também, que
a distinção pretendida visa a excetuar uma parcela deste seg-
mento relativamente ao direito e obrigações próprias da ini-
ciativa privada, o que não se justificaria pela natureza das
atividades exercidas por essas empresas.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo, 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao § 55 do art. 6o. o seguinte:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por seus Estatutos
ou intrumentos de criação, possuem
legitimidade para representar seus filiados
em juizo ou fora dele. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 229 o § 3o.:
§ 3o. A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de
companhias de comércio, para incentivar
negócios brasileiros no exterior, notadamente
no que tange ao financiamento à exportação. | | | Parecer: | O texto do projeto em nada impede que o governo lance
mão de programas de incentivo às exportações.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se o § 20 do art. 6o. o seguinte:
§ 20o. - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora; será
considerada ilegal a prisão preventiva que
desde o início de sua execução tiver excedido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 20 do artigo 6o.,
tornando ilegal a prisão preventiva que exceda os cento e vin
te dias.
A prisão ppreventiva é decretada tendo em vista a neces-
sidade de assegurar a instrução processual.
Relaxá-la, em certos casos, é soltar facínoras, pistolei
ros, assaltantes perigosos.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA
Os itens II, III e VII do art. 30. passam
a ter a redação que segue:
"Art. 30
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, os terrenos marginais e as praias
fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas
limítrofes com outros países e onde se faça sentir
a influência das marés; as praias marítimas; as
ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos
que na data desta Constituição permaneçam no
domínio federal;
VII - os terrenos de marinha e seus
acrescidos que remanesçam na propriedade da
União". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;.
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
em ambos os casos, os direitos de domínio e posse
de terceiros, anteriormente constituídos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32820 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 284,
renumerando-se os demais §§. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (art )
Acrescer o seguinte artigo às disposições
transitórias, no TítuloX, onde couber:
Art - "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento,
se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32823 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, § 4o. do art. 92. | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32824 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL (Art. 12)
"A língua nacional do Brasil é a Portuguesa." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32825 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ( art. 13, § 5)
"São inelegíveis os inaslistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32826 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Acrecente-se um novo item ao Art. 135, que
arrola os princípios que regema magistratura:
"Art. 135 -
X - a prestração jurisdicional atenderá
precipuamente à celeridade no julgamento das
causas, a ser obtida mediante precisa definição
nas leis complementares previstas neste artigo". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela disposição cujo acréscimo
é proposto já se acham atendidos por preceito contido no
Substitutivo, que determine a adoção, tanto quanto possível,
nos processos judiciais, do princípio da oralidade, fixando
para o juiz, inclusive, quarenta e oito horas para a prolação
da sentença.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32827 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 213, II, § 2o.
"A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a dez por cento do
montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
forma do disposto no item II deste artigo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 213, I, C
"Três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
unidades federadas que na totalidade ou em parte
de seu território indicadores econômicos e sociais
caracteríticos de situações de
subdesenvolvimento. Tais benefícios serão mantidos
enquanto persistirem situações de
subdesenvolvimento inferior às medidas nacionais
naquelas regiões e unidades, e serão administrados
através dos governo dos Estados respectivos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre o art. 18 e 19 do
Substitutivo o seguinte:
Art. ( ) as escolhas partidárias para todos
os candidatos a cargos eletivos serão feitas pelo
sistema de eleições primárias, através de voto
secreto e universal no âmbito partidário, sob a
supervisão da Justiça Eleitoral, observados os
seguintes princípios:
a) os candidatos a Vereador, Vice-Prefeito e
Prefeito serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao Partido, no próprio Município;
b) os candidatos a Governador,
Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado
Federal e Senador serão escolhidos pelos filiados
há mais de um ano ao Partido, no próprio Estado;
c) os candidatos, a cargos executivos
federais serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao partido, nos Estados, Territórios e
Distrito federal;
d) a escolha de candidatos de que tratam as
alíneas anteriores dar-se-á em diferentes datas. | | | Parecer: | A emenda desce a minúcias que são, evidentemente, da es-
fera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32830 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adicione-se ao Art. 142 as seguintes
expressões "do recurso por" passando o Artigo
a ter a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos para o
julgamento e a execução de pequenas causas
cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o
julgamento de recursos por Turmas formadas
por juízes do primeiro grau". | | | Parecer: | A Emenda procura aprimorar o texto do artigo 142 que
trata da criação, nos Estados, dos juizados especiais para
julgamento de pequenas causas.
Assim, somos pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32831 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se ao Título II o Capítulo VI - Da
Soberania com o seguinte artigo.
"Art. - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade.
"Parágrafo único - Lei complementar regulará
forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
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