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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (572)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (273)
PARCIALMENTE APROVADA (180)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (53)
NÃO INFORMADO (13)
Partido
PMDB (328)
PCB (138)
PFL (106)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (572)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica: Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de lucros para o exterior, com a especificação doquanto as empresas poderão remeter e quanto deverão reaplicar no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte redação: "ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que o determinaram. Fica extinta a intervenção estatal. através do instituto do açúcar e do álcool na Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto sócio econômico nacional". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA: Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros e eliminação da concorrência, configuram-se crimes de abuso do poder econômico nos termos da Lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa - Altera o art. 1o. "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade sobre imóvel rural, nas formas individual, condominial, cooperativista, comunitária ou mista. § 1o. O direito de propriedade, de que trata este artigo, é condicionado ao cumprimento da função social da terra, devendo a sua exploração ser eficiente e correta, na forma do disposto em lei. § 2o. O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) propicia o bem estar e o progresso social e econômico do conjunto familiar dos proprietários ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores que dele dependem." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa. Acrescente-se, onde couber: "Art. A União poderá promover à desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e sucessivas. § 1o. Aos títulos especiais, de que trata este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como forma de pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais e de débitos relativos a crédito rural em bancos oficiais. § 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazos e condições de resgate. § 3o. A desapropriação, de que trata este artigo, é da competência exclusiva da União e incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em zonas prioritárias de reforma agrária e classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão pagas sempre em dinheiro. § 4o. É da competência privativa do Presidente da República a declaração de zonas prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a declaração de interesse social de imóveis rurais para fins de reforma agrária, bem como a delegação de atribuições para a execução das desapropriações." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. É dever do Estado criar condições para: a) promover o acesso do agricultor ou do trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público ou as que a ele venham ser incorporadas; b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua função social; c) extinguir, gradativamente, as formas antisociais e antieconômicas de uso e exploração do solo. Parágrafo único. A lei disporá sobre: 1. O acesso às terras, formas e beneficiários; 2. Objetivos, instrumentos, sistemática, financiamento e órgãos executores da reforma agrária; 3. Forma, abrangência e exequibilidade dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária; 5. O processo expropriatório aplicável às desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária e cálculo do depósito inicial objetivando a imissão judicial na posse e a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no Registro Imobiliário; 5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas desapropriações por interesse social, de imóveis rurais que cumpram a função social; 6. O sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação da terra, produtividade agrícola e condições sociais; 7. A alíquota-base e as variações da progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; 8. A regulamentação e fiscalização dos contratos agrários." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a seguinte redação: Art. ... ?A19 .............................. I - Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se aonde couber na Comissão VI "C" o seguinte artigo. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade. Em caso de morte ou desistência do titular do lote, as terras voltarão a ser patrimônio de organismo encarregado da Reforma Agrária. Parágrafo único - O Estado indenizará as benefeitorias existentes na propriedade aos sucessores do titular, em caso de morte, ou ao titular em caso de desistência. Os herdeiros terão preferência nas novas licitações deste terreno. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 13 item I do Anteprojeto da Subcomissão VI "A" - a seguinte redação: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão a brasileiros ou a empresa de capital nacional. Não serão admitidos em hipóteses alguma a subcontratação das demais atividades. II .......................................... 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se aonde couber na Comissão, VI "C" o seguinte artigo. Art. ... Os Recursos Pesqueiros existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. - A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. - A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. - As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidos a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. - Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva indenização. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se aonde couber no Anteprojeto VI "C", o seguinte artigo. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural, homem e mulher, à propriedde da terra, de preferência na região em que habitam. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 23 - Os serviços de Transporte Terrestre de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do Território Nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo poder público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, ressalvados desde a data de sua fundação, os direitos adquiridos pelas pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais. Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado participa da atividade econômica através das empresas estatais ou mistas, as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem atividade não privativas do Poder Público sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das empresas privadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais... Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente ou através de empresas públicas ou mistas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre o regime de concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos e estabelecerá: I - o regime das empresas concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato, as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário e as formas de participação e fiscalização das comunidades na gestão dos serviços públicos; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias; IV - tarifas sociais, que compatibilizem a necessidade de remuneração do capital com as características econômicas e sociais da população usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas, subsídios e fontes de financiamento, quando for o caso; V - obrigatoriedade de manter o serviço adequado, contínuo e acessível, garantindo o melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica pela seguinte. Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim assegurar a todos justiça social e garantir o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - desenvolvimento econômico e social orientado para a redução das desigualdades sociais, setoriais e regionais, distribuição da renda e da riqueza e democratização da propriedade; V - plena utilização e desenvolvimento harmônico das forças produtivas coma adoção de tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento abusivo e arbitrário dos lucros; VII - defesa do consumidor e do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico; VIII - defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, renumerando-se os demais. Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se segundo três setores fundamentais e tipos de propriedade: o Setor Público, formado pelas empresas estatais que exerçam atividade do monopólio estatal ou privativas do Poder Público; o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo à atividade privada, formado por empresas públicas ou associadas com empresas e capitais privados; o Setor Privado, formado pelas empresas privadas, nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as atividades econômicas reservadas à participação de cada um destes setores, ressalvado o disposto nesta Constituição. § 2o. - As empresas do Setor Público poderão admitir participação acionária de cidadãos brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital integralmente brasileiro, desde que mantido o controle acionário pelo Poder Público e limitada a participação de cada acionista privado em 5% do capital votante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Princípios Gerais: Art. 2o. - O direito de propriedade, subordinado à sua função social, e a sucessão hereditária são garantidos na forma da lei, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilização pública ou por interesse social, mediante indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária. § 1o. - Decretada a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, o poder expropriante será, de imediato, emitido judicialmente na posse, mediante o depósito em títulos da dívida pública. - 2o. - A eventual contestação judicial da desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte redação: Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros, os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e do da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei; III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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