ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo:
é Os prazos referidos no inciso terceiro
ficam reduzidos em cinco anos para os professores
e os ocupantesde cargos privativos de portadores
de diploma de nível universitário." | | | Parecer: | A emenda pretende introduzir um paragrafo no art.
12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia-
dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25
anos para os professores e 20 para a professora.
Não nos perece que a atividade do professor como
dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma
de nível universitário seja de tal modo desgastante que de-
mande tratamento especial quanto à aposentadoria.
O mais justo é o que se contém no anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18
que os contribuintes, tanto pessoa física como
jurídica, que fizerem doações às entidades a que
se refere este parágrafo, receberão incentivos
fiscais, na forma de dedução dos valores doados,
do respectivo imposto de renda devido." | | | Parecer: | Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes-
soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi-
lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos
fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti-
vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as-
sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla-
ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais
entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são
contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em
extraórdinário avanço social. | |
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