ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Incluir § 3o., ao inciso V, do art. 59,
constante do art. 14 da Comissão II.
"§ 3o. - É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87 C.S.).
Incluir inciso V, alíneas a e b, no art. 62,
constantes do art. 17 da Comissão II.
"V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuições de habilitar e celebrar casamentos e
de orientar menores." | | | Parecer: | A alternativa adotada pelo Anteprojeto é mais compatível com
o disposto no Art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz)
e com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - Resolução
01/87 - C.S.
- Suprimir a alínea b do art. 416 e unir a
alínea a ao art. 416. | | | Parecer: | Suprimir a alínea b do Art. 416, reunindo a alínea rema-
nescente d ao caput.
Na realidade, propõe o ilustre Autor que seja retirado do
texto a dependência de própia autorização do Congresso Nacio-
nal para a instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas, termonucleares, etc.
A medida continha-se no substitutivo da Comissão temáti
ca.
Trata-se de matéria de inegável relevância e compelxida
de, não cabendo ser excluída do texto, por parte desta Comis-
são de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87-CS).
Suprima-se o Art. 70. | | | Parecer: | As expressões "regiões metropolitanas"e "aglomerações ur-
banas", constantes do art. 7o., não são contempladas nos de-
mais dispositivos citados na emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87-CS).
Substituir o Artigo 2o. e seus incisos pelo
seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como finalidade:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidade
para efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural". | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 2o. do anteprojeto.
Alega dualidade de textos: o da Comissão I e o da Comissão II
e considera este último mais direto e simples de ser entendi-
do.
Pareceu-nos, contudo, que o texto pelo qual optamos é mais a-
brangente ao estabelecer os fundamentos do Estado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Incluir § 3o., do Art. 62, constante do Art.
14 da Comissão II:
" § 3o. - É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87-CS).
Substituir o Artigo 2o. e seus incisos pelo
seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como finalidade:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidade
para efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural". | | | Parecer: | Tendo feito opção por texto sucinto, desprovido de
normas programáticas e/ou manifestações de objetivos nacio-
nais permanentes, coerentemente opinamos pela rejeição do
proposto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04694 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Exclua-se o artigo 285 do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o inciso V do Artigo 252. | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do item V do artigo 252, que
enumera as Guardas Municipais como integrantes da Segurança
Pública. Registre-se que o § 1o. do mencionado dispositivo
faz alusão as Guardas Municipais destinados à proteção do Pa-
trimônio municipal. Opinamos pela manutenção do texto, rejei-
tada a emenda. | |
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