ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06843 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o § 1o., do artigo 276,
renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do
projeto de Constituição.
Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi-
dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece-
ber maior parcela do tributo pago.
Assim incentivar-se-á a produção no Município. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06845 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas nacionais."
PROPOSTA
"Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolidas prioritariamente
por empresas constituídas sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no caput." | | | Parecer: | A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento
dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada
às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição
de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti-
go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos,
pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi-
nária .
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06846 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção
II,
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber,
o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais.
Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos caos de
culpa ou dolo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis-
te. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06847 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: inciso III, § 1o, do
art. 66
Altere-se a redação do inciso III, para
substituir "ensino de 1o. grau" pela expressão
"pré-primário", ficando com a seguinte redação:
"Art. 66:
§ 1o.:
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e pré-primário". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os Municípios contarão com a cooperação
técnica e financeira do Estado e da união na manutenção dos
programas de alfabetização e do ensino de 1o. grau, conforme
situação adotada pelo Projeto de Constituição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06852 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos
Suprima-se do art. 27, item II, o disposto na
letra "h" relativo a inelegibilidade. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea h do item II do art.
27, que trata de inelegibilidade.
Somos pela manutenção do referido dispositivo, tendo em
vista a moralização da vida política do País. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06853 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Substitua-se o parágrafo único do art. 65:
"As Constituições estaduais estabelecerão os
limites de remuneração aos vereadores das capitais
e aos municípios de população superior a 300.000
habitantes; nos demais, a vereança será gratuita. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de critérios ou limitações para a remuneração de Vereadores
não nos parece conveniente.
Não obstante o mérito da sugestão, caberá ao Estado o
estabelecimento de critérios gerais para sua fixação. Caso
contrário, seria restringir a autonomia estadual. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06854 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: art. 66, II do Projeto de
Constituição.
Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a
expressão "decretar", por legislar, ficando assim
redigido:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
II - Legislar sobre e arrecadar os tributos
de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas
e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de-
ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e
estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con-
forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06857 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 273 do Projeto de
Constituição.
Incluir no artigo 273 um inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - sobre transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões"". | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir na competência municipal o im-
posto sobre transporte urbano de passageiros, nas áreas me -
tropolitanas e microregiões.
A tributação sobre transportes urbanos, nas microregiões
e áreas metropolitanas deve ser de competência dos Estados '
como determina o Projeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06858 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 276 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se no § 2o., depois da palavra
"creditadas"", a expressão "sob pena de crime de
responsabilidade e sem prejuízo da decretação de
intervenção..."". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estabelecer sanções para o retardamento
da tranferência das parcelas pertencentes aos Municípios na
receita do ICM e do ISS.
Entendemos que os prazos de transferência, sanções, etc,
devem ser disciplinados em Lei ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06860 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276 do Projeto
de Constituição.
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total será vinculado ao
número de habitantes do Município, conforme
dispuser a lei". | | | Parecer: | Propõe a emenda acrescentar parágrafo ao artigo 276 do
Projeto de Constituição, para vincular ao número de habitan-
tes do Município 20% do repasse da receita do ICM e do ISS
aos Municípios, conforme dispuser a Lei.
Achamos que a vinculação proposta comprometeria significa
tivamente a transferência dos recursos aos Municípios que de-
ve ser feito segundo a arrecadação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06862 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V - da organização dos poderes e
sistemas de governo
Capítulo III - do Governo
Seção V - da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06867 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo I
- Art. 12 - ítem I - alínea "g""
Dê-se à alínea "g" do ítem I do art. 12 a
seguinte redação:
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica; a lei
regulamentará para que os devedores possam prestar
serviços por seus débitos ao poder público." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06869 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica, Título VII,
Capítulo II, onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento) do
Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ A escritura definitiva do imóvel financiado
só será lavrada após a quitação do
financiamentos". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06870 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II
Art. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06871 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II, Seção II
"Art. Os deputados terão direito para
designar no orçamento, 10% do valor previsto para
obras públicas do exercício, para realização de
obras em suas regiões através das prefeituras.
Parágrafo Único - Cada parlamentar terá igual
valor proporcional ao total dos 10%, que poderão
ser destinados no orçamento na sua totalidade para
as prefeituras, para obras diversas ou já
determinadas especificamente." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06872 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
IV, Seção VI o seguinte dispositivo:
"Art. Todos os municípios terão,
obrigatoriamente, um juiz da justiça do trabalho.
§ 1o. Na sua ausência, será designado pelo
tribunal regional do trabalho, pessoa habilitada
para substituir momentaneamente o titular;
§ 2o. Nenhuma rescisão contratual trabalhista
será válida sem que seja feita perante o juiz
titular ou seu substitutivo;
§ 3o. Com a rescisão feita nos termos deste
artigo e seus parágrafos, cessam todos os direitos
reclamatórios". | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06873 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. INCISO XIII
Inclua-se no capítulo II do título II, onde
couber:
- Estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, na forma da lei complementar". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06874 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Título VII, Capítulo I,
Seção II,-onde couber, projeto de Constituição, na
parte relativa ao sistema Tributário, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios tributar produtos básicos para a
alimentação, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para os produtos básicos para a alimentação ,
conforme dispuser em lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06876 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do art. 276, do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | A emenda procura elevar de 25% para 35% a parcela de ICM
e ISS que os Estados entregarão aos Municípios.
Julgamos imprópria a alteração por retirar considerável
soma dos cofres estaduais.
Os Municípios devem aumentar suas receitas com os tribu-
tos de sua competência. | |
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