Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04559 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 170 § 1o.
Texto Proposto
"Art. 170 - ................................
§ 1o. - A moção reprobatória ou a moção de
censura se aprovadas implicam na exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pela aprovação. Adota-se, no entanto, a redação proposta numa
Emenda 620-8 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04567 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Título V - Capítulo II - Seção I - Art. 157 §
3o.
Texto Proposto
"Art. 157 - ................................
............................................
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente." | | | Parecer: | A emenda aprimora, efetivamente o enunciado do
paragráfo 3o. do Art. 157, ao substituir a expressão
"desistência dentre os dois canditados", por desistÊncia de
um dos dois candidatos". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04570 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo emendado: 275, II
Dê-se ao item II do art. 275 do Anteprojeto a
seguinte redação:
"II - exportação, para o Exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte afastar possíveis dúvidas em
torno do item II do artigo 275 do Anteprojeto, o qual fala em
exportação de produtos, sem esclarecer se é a feita para o
Exterior, dando ensejo a incluir-se no dispositivo a exporta-
ção para outros Estados, dentro do País.
Diante do texto do próprio Anteprojeto (o item VI do parágra-
fo 11 do artigo 277), já se chega à conclusão de que tem in-
teira procedência a preocupação do Autor.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04571 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 171,
parágrafo único.
"Art. 171 - ................................
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, nos
cinco dias subsequentes, poderá manter a moção
reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de
seus membros.
............................................ | | | Parecer: | Atendida com a redação que estamos propondo face à suges-
tão constante da Emenda n. 4527-1.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04582 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 173 - ................................
Parágrafo único - Se a moção de censura não
for aprovada, será vedada, antes de seis meses, a
apresentação de outra, salvo se subscrita por mais
da metade dos signatários daquela." | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04595 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO I - Art. 172
TEXTO PROPOSTO
"Art. 172 - NO caso de aprovação de moção
reprobatória e de censura deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder conforme o
disposto no Art. 169.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Atendida com a aprovação da Emenda n. 3402-3.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05497 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 179,
§ 3o.
Texto proposto
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 3o. - Se o Primiro-Ministro houver sido
nomeado em decorrência de eleição autônoma da
Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá
ocorrer seis meses após a posse | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, dando-se ao § 3o. do Art. 179 a se-
guinte redação:
" § 3o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser
exonerado após decorridos seis (6) meses de sua posse." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04230 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 481 - Suprima-se o dispositivo. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece à supressão do ar -
tigo 481, do Projeto.
Ante o exposto, acolhemos o objetivo proposto.
Somos pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04243 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Anteprojeto do
Relator.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04253 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 370 do Anteprojeto do
Relator.
SUGESTÃO: Suprimir. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04254 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO III - CAPÍTULO II - Art. 46,I
TEXTO
"Art. 46 - São atribuições do Defensor do
Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administração Pública Federal;
............................................ | | | Parecer: | A Emenda corrige um erro flagrante. Não pode a Consti-
tuição, nesse caso, atribuir ao Defensor do Povo federal a
incumbência de velar pelo cumprimento das leis por parte da
Administração estadual e municipal, sobretudo em face do art.
47.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04262 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao artigo 57
" Parágrafo único. São conferidas aos Estados
todas as competências que não lhes sejam vedadas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05117 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - Art. 154 §
2o. | | | Parecer: | Pela aprovação, com a supressão do dispositivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23408 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23411 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | Parecer: | Acolho as ponderações do ilustre autor, nos termos da
nova redação dada ao Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23413 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23414 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 150, § 1o., alínea "a" passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23416 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23417 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo,
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23418 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V
Das Funções Essenciais aos Exercícios dos
Poderes.
Seção I
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177. - É instituída a Defensoria
Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
Do Ministério Público.
Art. 178. - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará gerais para a
organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
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