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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (51)
Uf
PB (51)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (46)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04521 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso IV do mesmo artigo 372. Substitua-se no artigo 371, a redação do texto pela seguinte redação. Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo Único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dado no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a todas as formas de preconceito e discriminação. Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372, que terá a seguinte redação: IV - A gratuidade do ensino público em todos os níveis é obrigação do Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04524 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 392 Acrescente-se no art. 392 do projeto de Constituição, o seguinte item: Art. 392 ... IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04525 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: Parágrafo único - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Considerando que a proposta da autora contraria a orientação geral do projeto e a opinião da maioria dos Constituintes consultados, em que pesem os propósitos da no - bre Constituinte, não podemos aceitá-la. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07376 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item I, ao art. 12 Mantenha-se o texto do projeto da Comissão de Sistematização, no art. 12, substituindo-se na alínea "c", do item I a redação: ..."o orçamento da União consignará a dotação necessária e suficiente ao cumprimento do dever previsto na alínea anterior", pela seguinte redação: c) A DOTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER PREVISTO NA ALÍNEA ANTERIOR CONSTARÁ DDO ORÇAMENTO DA UNIÃO COMO PRIMEIRA PRIORIDADE;" 
 Parecer:  Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci- to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons- titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07378 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 14 Inclua-se no art. 14 do Projeto de Constituição, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07379 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI: Art. A união manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporccionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté- ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro- mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re- giões do País. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07380 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças de até seis anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, obrigatório e universal. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07381 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e "d" do artigo 356 pela seguinte redação: a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07432 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se ao art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte ítem: Art. 392 - IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no desporto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07435 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10901 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13 Modifique-se o caput do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10902 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emena Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo no Título II, do Capítulo II: Art. - Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família. 
 Parecer:  O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem, tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por- que ser feita qualquer referência discriminatória em relação à trabalhadora rural. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10903 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: No Capítulo II, do Título II Art. Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em- prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu- neração integral. Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado de trabalho. Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco- nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15389 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele- cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser salvaguardada na Constituição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16803 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Acrescente-se a Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde couberem: Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. Parágrafo Único - Os servidores atuais que contarem menos de dois anos de serviço efetivo não poderão ser destituídos de seus cargos, senão por sentença judicial ou inquérito administrativo. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta não exige o requisito do concusro público. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25988 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II. Art. - Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi- ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto, sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de licença. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte parágrafo: § - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26168 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o. Modifique-se o Caput do artigo 7o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo 7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o que faz desnecessária a especificação proposta. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26169 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se, onde couber, no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para programas de desenvolvimento comunitário junto a populações de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula- ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi- nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi- cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá indicar com insuficiente. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26170 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. Parágrafo único - Os servidores atuais que contarem menos de dois anos de serviço efetivo não poderão ser destituídos de seus cargos, senão por sentença judicial ou inquérito administrativo. 
 Parecer:  A presente Emenda considera estáveis os servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. Pela rejeição. 
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