Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04512 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d"
do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a",
"b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04515 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do
capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04516 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas
de matérial didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04518 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04520 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330
Acresça-se ao art. 330, do projeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04521 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso
IV do mesmo artigo 372.
Substitua-se no artigo 371, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04524 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 392
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 392 ...
IV - Garantia de tratamento e oportunidade
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04525 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
Parágrafo único - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Considerando que a proposta da autora contraria a
orientação geral do projeto e a opinião da maioria dos
Constituintes consultados, em que pesem os propósitos da no -
bre Constituinte, não podemos aceitá-la.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07376 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item I,
ao art. 12
Mantenha-se o texto do projeto da Comissão de
Sistematização, no art. 12, substituindo-se na
alínea "c", do item I a redação:
..."o orçamento da União consignará a dotação
necessária e suficiente ao cumprimento do dever
previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A DOTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER
PREVISTO NA ALÍNEA ANTERIOR CONSTARÁ DDO ORÇAMENTO
DA UNIÃO COMO PRIMEIRA PRIORIDADE;" | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07378 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 14
Inclua-se no art. 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes itens: II, III, VII,
XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07379 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI:
Art. A união manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporccionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté-
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro-
mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re-
giões do País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07380 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III
Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo
III da Educação e da Cultura, que passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, obrigatório e universal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07381 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d"
do art. 356
Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e
"d" do artigo 356 pela seguinte redação:
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07432 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se ao art. 392 do Projeto de
Constituição, o seguinte ítem:
Art. 392 -
IV - Garantia de tratamento e oportunidade
iguais no desporto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in -
dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí -
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07435 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arrecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10901 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13
Modifique-se o caput do artigo 13, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 13 - São direitos sociais de homens e
mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10902 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emena Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo
no Título II, do Capítulo II:
Art. - Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família. | | | Parecer: | O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem,
tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por-
que ser feita qualquer referência discriminatória em relação
à trabalhadora rural. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10903 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
No Capítulo II, do Título II
Art. Durante o período compreendido entre um
mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando
reverter à função que exercia anteriormente. | | | Parecer: | Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em-
prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu-
neração integral.
Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas
no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado
de trabalho.
Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário
pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso
ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco-
nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15389 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele-
cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser
salvaguardada na Constituição. | |
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