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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::07::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 400 Dê-se nova redação ao artigo 400 do Anteprojeto: Art. 400 - É assegurada a liberdade da informação em todas as etapas de seu processo e por qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A forma genérica dada ao art. 399 atende ao mérito da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX. Dá a seguinte redação ao dispositivo constitucional emendado: Art. 13 - .................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em- prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do término da licença. Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do salário. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.