ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 17. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
§ único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a
greve, veda a interferência do Poder Público na organização
sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros
por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e
1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es-
sas matérias em nosso substitutivo.
Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al-
guns outros pontos.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04344 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 397
Suprima-se o Art. 397 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes: | | | Parecer: | A proposta de supressão, se acolhida, acarretaria funda-
mental prejuizo ao espírito do capítulo. Cabe ao texto cons-
titucional registrar os princípios gerais, como o estabele-
cido no artigo referido, e à legislação complementar e ordi-
nária cabe especificar estes princípios.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04345 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende diversamente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III.
Inclua-se no inciso III, do Art. 12 do
Projeto, a letra k:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
k) É assegurado ao cidadão o direito à
constituição planejada da família. | | | Parecer: | O dispositivo repete norma difusa no texto.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04348 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: artigo 10, inciso VII.
O inciso VII do Artigo 10 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 10 - ..................................
VII - O incentivo à convivência tecnológica
entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio
das conquistas tecnológicas e do patrimônio
científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Aceitamos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24006 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
II - as alíquotas apliccáveis às operações
internass realizadas com minerais." | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24007 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na
Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24008 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - relacionar seus contribuintes;" | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - conceder tratamento tributário desigual
para fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos; | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24010 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes,
mantido, em relação a esses, o critério de
partilha ali estabeleccido. | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art.
213, sem lhe modificar o conteúdo.
É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que
acolhê-la.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24011 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação:
"I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo poder público;" | | | Parecer: | Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do
art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a
sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta
contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24013 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo,
renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único.
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo próprio de impostos. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25339 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência da
autoridade concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elabaorado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, transformando-se seu § 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25341 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 61 -
Parágrafo Único. A parcela de remuneração que
exceda o limite máximo determinado neste artigo
não constitui direito adquirido, nem se submete ao
princípio de irredutibilidade de vencimentos,
admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com
efeitos imediatos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná-
ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer
como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
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