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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MA (4)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV, "caput" e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se o artigo 54 inciso XXIV. Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. § 2o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Parecer:  Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti - vo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Artigo 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 282. .................................. Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previsto em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo.