Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como Parágrafo Único ao artigo 24 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, a seguinte emneda:
"É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre
o livro, o jornal, as revistas e os periódicos,
qualquer que seja o suporte físico que os
contenha, assim como o papel e os demais insumos
definidos em lei complementar, necessários à sua
publicação." | | | Parecer: | O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
receberá no Substitutivo a ser apresentado na Comissão "imu-
nidade" (e não apenas "isenção") tributária cambial. A nossa
proposta beneficia indiretamente, as empresas e favorece o
barateamento dos bens culturais, através da matéria-prima in-
dustrial "papel", ao invés de beneficiar diretamente "negó-
cios e produtos". Acolhida parcialmente em outro dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é 1o do artigo 29 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, renumerando os demais, pela seguinte
emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a
sua concessão, forma de exploração e destinação
dos recuros dele proveniente serão regulamentados
por lei especial". | | | Parecer: | A regulamentação do jogo de azar tem-se constituído preocupa-
ção de muitos parlamentares, sensíveis às mudanças ocorridas
em nosso país no último meio século.
Por entender necessário ampla discussão da matéria, acolho
parcialmente a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedido aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | Parecer: | A matéria, considerada no Substitutivo, ao prever ampliação e
aperfeiçoamento das leis de regulamentações das profissões do
setor de artes e de espetáculos públicos, é própria da legis-
lação ordinária. Acolhida no mérito, rejeitada na forma. | |
|