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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (258)
Banco
expandEMEN (258)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (131)
APROVADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (39)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (18)
AM (1)
ES (20)
MA (3)
MG (13)
PA (51)
PE (19)
PR (13)
RJ (4)
RO (2)
SC (9)
SP (105)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10034 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "n", do inciso IV, do artigo 17. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10035 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "o", do inciso IV, do artigo 17. 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10036 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do inciso VI, do artigo 17. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10037 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em dasacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições ditadas pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 415 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10047 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "c", do item IX, do artigo 17. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10048 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "b", do ítem VII, do Artigo 17. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10049 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do Artigo 12, a seguinte redação: -3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a redação do art. 12, IV, e, 3. A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10050 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "j", do ítem II, do Artigo 17. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10051 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10052 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui- ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi- teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi- teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni- zação aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10053 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12, a seguinte redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de meios de comunicação. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re - dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição. A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislaçao complementar e ordinária. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do mesmo ítem V. b) reconhecimento dos direitos de greves, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10055 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10056 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10058 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do inciso XIII, do Artigo 12, a seguinte redação: b) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar da sociedade. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10060 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante releção em emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10061 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XV, do artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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