ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09748 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item IX, do Artigo 17,
a seguinte redação:
- a) É da responsabilidade do Estado regular
o mercado de bens e serviços essenciais à
população, sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível; | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09749 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do item VII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09750 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17,
a seguinte redação:
- b) o dever de informar de que se trata este
item abrange a realização da receita e as despesas
de investimento e custeio dos fundos públicos,
obriga a todos os órgãos federais, estaduais e
municipais, da administração direta ou indireta, e
se estende às empresas públicas que exercem
atividade social de relevância, ressalvados quanto
a estas que digam respeito a custos e
investimentos sem repercussão na balança comercial
do País. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b"
do Projeto de Constituição.
Considerando que a modificação proposta não altera a tex-
to do dispositivo entendemos que está prejudicada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o alinea "b", do item V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09752 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do item I, do Artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09753 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I.
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09754 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II. Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"para atender o que dispõe a alínea "b", o
Estado estabelecerá programas para a erradicação
da pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09755 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "Caput" do Artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbana,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09756 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | A supressão do termo "Controle de Capital" para a demarca-
ção de empresa nacional flexibiliza por demais essa concei-
tuação, de forma a descaracterizar o alcançe e os objetivos
que se pretende com seu tratamento favorecido e diferenciado.
Ademais, a noção de controle decisório e de capital como
variáveis básicas para a estipulação de empresas nacionais
não implica, contrariamente ao expresso na justificação da
emenda, vedação aos investimentos estrangeiros; trata-se, u-
nicamente, de diferenciação de um segmento econômico para
efeito do exercício de preferência.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09757 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do Art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A expressão "mediante aprovação do Congresso Nacional" é
redundante. Se os imperativos da segurança nacional e o rele-
vante interesse coletivo serão atributos definidos em lei,
está implícita a aprovação do Congresso Nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09758 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300 ..................................
Parágrafo único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Entendemos que as normas existentes no Projeto quanto à
questão da desapropriação e da propriedade privada dão um me-
lhor tratamento ao assunto que a Emenda oferecida pelo ilus-
tre Autor.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09759 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência
V - defesa do consumidor
VI - defesa do meio ambiente
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais | | | Parecer: | A economia de mercado significa um corolário natural dos
princípios propostos, no Projeto, para embasar a Ordem Econô-
mica. Daí a razão do não acatamento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09760 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acatando a ponderação do ilustre Constituinte Autor da E-
menda, suprimimos, no substitutivo, o parágrafo único do Art.
300 do Projeto.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09761 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09762 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
d) os bans de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da união, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "d"", do inciso XIII, do
Artigo 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09764 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do Artigo 272, a seguinte
redação:
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro-
gressivas do § 5o. do art. 272.
A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar
a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos-
tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa-
ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças).
Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos-
to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so-
bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên-
ticas a patrimônios grandes e pequenos. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09765 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Dar a letra "f" , do inciso III, do Art. 12,
a seguinte redação:
F) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "g"", do inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09767 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se o
sitens V, VI e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - soberania nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência"" | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa como fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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