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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04421 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Art. 13 O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... ............................................ XVI - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religosos de acordo com a tradição local e nos termos da lei. 
 Parecer:  Preferimos adotar as propostas que apenas firmaam o di- reito ao repouso semanal remunerado e deixam o detalhamento da sua fruição para a lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04423 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "f" do inciso III do Art. 12 A alínea "f" do inciso III do Art. 12 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... f - Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra indicação social ou individual. 
 Parecer:  Já acolhemos emenda a esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04428 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 12, Inciso I, Alíneas "b" e "d", e alíneas "c" e "g" 1) As alíneas "b" e "d" do inciso I do art. 12 do anteprojeto, passam a ter seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ ............................................ b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna. ............................................ d) o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta e a garantia da satisfação das necessidades individuais mínimas descritas na alínea "b". 2) Suprimam-se as alíneas "c" e "g" do inciso I do art. 12 do anteprojeto. 
 Parecer:  Já acolhemos emendas a esses dispositivos. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04446 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 154 Suprima-se do projeto: a) o § 1o. do Art. 154 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o tema. Assim, pela sua prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04464 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - direito ao trabalho mediante relação de emprego, garantindo-se, em caso de dispensa, indenização proporcional e progressiva com base no tempo de serviço na empresa e na forma da lei, ressalvados: a) contrato a termo em razão da natureza dos trabalhos executados ou celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária; b) ocorrência de justa causa; c) contrato de experiência na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14519 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput" do Art. 145 1) O "caput" do Art 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições:" 2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação: Art. 145 .................................... I............................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14520 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade, normalidade, correção contábil e autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade.