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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (6)
Uf
RJ (6)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. A Defensoria Pública é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos Estados incumbidos da assistência, da postulação e juridicamente necessitados. Art. A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju ridicamente necessitados. Art. A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi dente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí- tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício não poderão ser demiti dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conferência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. mediante representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus- tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de- fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias. A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa- ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi dente da República, que receberá o título de Defensor Público -Geral. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con- curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi- mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi co-Geral. Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De- fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo federal. A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre- cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá rio e do Ministério Público. Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição, estrutura e organização da Defensoria Pública. Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados: "Art. - A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais. "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único - Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta - tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto. Pela prejudicalidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, os seguintes dispositivos: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: I - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições filantrópicas, de educação, cultura ou assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, imunes, também, à quota patronal previdenciária; e d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão. Art. A lei orçamentária da União, do Estado e do Município fixará a despesa de pessoal, que não poderá ser superior a cinquenta e cinco por cento de sua arrecadação." 
 Parecer:  Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas ' variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 . Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08736 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Da Tributação e do Orçamento O art. 369 do Projeto de Constituição eleborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, as instituições filantrópicas, beneficentes de assistência social, de educação, de assistência hospitalar, reconhecidas de utilidade pública federal, que atendam às exigências estabelecidas em Lei". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08737 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Altera a redação do art. 370 do Projeto de Constituição (Da Com. de Sistematização) Da Tributação e do Orçamento O art. 370 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos, dedicadas à pesquisa ou ao ensino, à cultura, à habilitação, à reabilitação, à assistência médico-social- hospitalar e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, reconhecidas como de utilidade pública federal. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12286 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: inciso VI, do artigo 372. Dê-se ao inciso VI do artigo 372 a seguinte redação: "Art. 372. .................................. .................................................. VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, raciais e religiosas". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto,sob outro Título.