Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28109 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
Transitórias, Título X:
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os
servidores públicos civis da administração direta
e indireta da União, dos Estados, Territórios e
Municípios, que tenham sido punidos por motivos
político-ideológicos a partir de 31 de março de
1964.
§ 1o. - A anistia prevista neste artigo
alcança todos os atos praticados até a promulgação
desta Constituição, inclusive aqueles não
contemplados em diplomas legais anteriores
concessivos de anistia.
§ 2o. - É reconhecida a estabilidade dos
atuais servidores públicos da Administração Direta
e Indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contém, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31709 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | 1MENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 31o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 31o. - Compete à União
..................................................
XI ..........................................
a) os serviços nacionais interestaduais e
internacionais de telecomunicações. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31710 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização:
Art. 265 ....................................
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | A acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência
Social seria extremamente danosa para os cofres do órgão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31711 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43o.
O Art. 43o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 43o. - Fica assegurado o direito à
Aposentadoria, inclusive acumulativa, aos
servidores que à data da promulgação desta
Constituição tiveram preenchido as condições
exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos
que estiverem contribuindo para órgão oficial da
previdência - quando preencherem as condições
exigidas pela legislação ordinária que regula a
matéria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31712 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 226o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País.
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos favorecidos e, em igualdade de condições,
no fornecimento de bens e serviços do poder
público.
§ 3o. - As atividades das empresas
brasileiras de capital nacional, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter
proteção temporária no mercado interno.
§ 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e regulados na forma da lei. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31713 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77o.
Suprima-se o Inciso XV do Art. 77o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31714 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 290o.
Suprima-se o artigo 290o. do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 293o.
do substitutivo do Relator.
Art. 293o. - Compete ao Poder Executivo
outorgar a concessão, permissão ou autorização
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. - O prazo da concessão, permissão ou
autorização será de dez anos para os serviços de
radiodifusão sonora e de quinze anos para os
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o. - A não renovação ou o cancelamento da
concessão, permissão ou autorização depende de
decisão judicial.
§ 3o. - Os critérios a obedecer pelo
Executivo para a concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão serão
estabelecidos em lei ordinária. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31716 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 32o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 32o. - Cabe privativamente a União,
legislar sobre:
V - águas, telecomunicações, informática e
energia. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31717 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 289o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 289o. do
Substitutivo do Relator.
Art. 289o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilização, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional. | | | Parecer: | O expresso no § único é um princípio que une uma políti-
ca industrial à meta de maior capacitação tecnológica. O po-
der de compra do Estado é, ao mesmo tempo, instrumento de po-
lítica industrial e tecnológica.
Assim sendo, o relator optou por manter a redação origi-
nal por ser mais clara e não incorrer em redundância.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31718 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 291o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 291o. - É garantida a liberdade de
expressão exercida em qualquer veículo de
comunicação.
§ 1o. - É vedada a censura de natureza
política ou ideológica, podendo o Poder Público
proibir, nas concessionárias ou permissionárias de
radiodifusão sonora, ou de sons e imagens,
programa ou mensagem publicitária que utilize
temas e imagens que atentem contra a moral, a
saúde e os bons costumes, ou estimule a
violência. | | | Parecer: | Propõe a autora que a garantia da manifestação de pensa-
mento seja tema do "caput" do art. 291 e que as restrições
dos atuais §§ 2o. e 3o. sejam sintetizadas na redação que dá
como parágrafo 1o.
Conquanto não adote a redação preconizada, entende o Re-
lator haver acatado no mérito a presente proposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31719 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 288o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 288o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 288o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | A redação adotada para este dispositivo fica mais abran-
gente utilizando-se o princípio da promoção e do incentivo.
Deve ser ampla, atingindo todas as fases do processo. Em
nada adianta desejarmos o desenvolvimento científico se não
promovermos e incentivarmos, também, a pesquisa básica.
Pela rejeição. | |
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