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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (29)
PDT (1)
Uf
SC (30)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02469 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 419, que assim está redigido. Artigo 419 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das forças armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Parecer:  A supressão pretendida altera, de fato, o conteúdo espe- cífico do capítulo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02473 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02478 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda Modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 1427. Quer ver o Distrito Federal como unidade federada, tal qual a Comissão I. Em pareceres anteriores justificamos o nosso ponto de vista. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02323 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17 IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa. 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02325 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PDT/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENDA: Modifique-se a redação do art. 4o. que ficará com a seguinte forma: Art. 4o. - O Estado Brasileiro exercerá soberania permanente sobre todo o seu território e bens. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02330 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02332 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o., art. 318 Suprima-se a expressão "bem como os módulos de exploração da terra", ficando, assim, com a seguinte redação: Art. 318 .................................... § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02335 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § único do art. 1o. Art. 1o. - ...................................... § Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02336 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda Modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02338 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - LETRA "E", INCISO IV, ART. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas) Para Art. 17...................................... IV - O Sindicato e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02340 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para o seguinte a redação do artigo 67: "Art. 67 - A fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida pela Câmara de Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, na forma de lei orgânica estadual. Parágrafo único - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado Federado". 
 Parecer:  O Projeto do Relator não faz qualquer menção a "Lei ordinária Estadual". Esta termologia faz parte do processo legislativo das Constituições Estaduais que adotarão ou deixarão de ado- tá-la, não cabendo à Constituição Federal chegar a esse de- talhe. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02342 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Ementa: Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318 excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: - 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta inviabiliza o programa de reforma agrária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02343 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 335 - .................................. § 1o. - .................................... I - Contribuição dos empregadores. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02346 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se as letras "a", "b", "c" e "d" do inciso I, do art. 13, bem como a palavra "ressalvadas", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei". Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma de lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02348 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso XIX do art. 13. Art. 13 - .................................. I - ........................................ II a XVIII - ..................................... XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 dias, ressalvada determinação médica; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02351 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo único do art. 14. Art. 14. .................................... Parágrafo único. Suprima-se. 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02352 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se da letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social. O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02355 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Suprima-se do parágrafo 2o., do artigo 257, as expressões "por príncipio", terão caráter pessoal" e "administração tributária", especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimôinio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Após as supressões sugeridas, o parágrafo terá a seguinte redação: "os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do § 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte: "Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi ca do contribuinte." Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su- pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi- viduais e obedecidos os termos da lei. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02356 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II e III do art. 13, a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) fundo de garantia de participação individual; b) indenização do tempo de serviço, proporciponal e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) seguro-desemprego, me caso de desemprego involutário. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02358 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como em ações da empresa. * 
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