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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e", que passam a ter a seguinte redação: "Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: ............................................ e) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da plena privatização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a seguinte redação: "XVI - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação a não ser na forma e razões de deliberação pelo sindicato interessado, vedada nos serviços públicos ou de interesse público em em atividades previstas em lei. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Rejeitada. A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular, empregados de empresas privadas ou do serviço público, são, perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva- dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem plena consciência das suas responsabilidades perante a socie- dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di- reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a- viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le- gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con- cernente.