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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PE (1)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32959 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo.