separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13 in date [X]
PFL in partido [X]
AFONSO ARINOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ (4)
Nome
AFONSO ARINOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva, com modificações correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o. do Reg. Int. da A.N.C. Texto Substitua-se o disposto no é 12, do artigo 44, pelo seguinte: "É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico; III - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  São especificados os casos e condições em que é permiti- da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam- bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos. O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con - dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe- cificação dos casos em que é do interesse público facultar a cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu - to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às demandas da sociedade e contigências da própria administra- ção. As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa- rágrafos 12 e 13 do Projeto. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No.