Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO,
MINISTERIO PUBLICO, DIREITOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA,
CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL,
NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
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