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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
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expand1978 (1)
expand1968 (1)
5541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da ordem Social " 2o. ...................................... I - ........................................ Parágrafo Único: É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação na Previdência Social e o gozo de seus benefícios, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. 
5542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
5543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
5544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
5545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 34. As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar." 
 Parecer:  Rejeitada. As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social. O relator entende que as objeções levantadas no tocante à viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à lei ordinária regular a forma de execução dos referidos preceitos. No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece de legitimidade jurídica e social. 
5546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 8o. A lei disporá sobre a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, ou de seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici- pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu- tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as- segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental , nossa opnião é pela rejeição da emenda. 
5547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do art. 2o.,, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXI - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezeoito) anos;" 
 Parecer:  Aprovada As mesmas razões que militam em favor da proibição do traba- lho insalubre ao menor, se ajustam ao trabalho perigoso. A Emenda é, assim, pertinente e aperfeiçoa o texto. 
5548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "§ 2o. o seguro-desemprego será financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite" 
 Parecer:  Aprovada. A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração que discutam seus interesses e sobre eles delibere esta con templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. 
5549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XVII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. 
5550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "XVIII - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias." 
 Parecer:  Rejeitada A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão do período de licença remunerada da gestante. A melhora de nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi- car o texto do Substitutivo. 
5551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte alínea: "a) é vedado o exercício de greve nos serviços essenciais definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar- dar os serviços essenciais. 
5552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem definidos por meio de greve." 
 Parecer:  Rejeitada. Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente a critério dos trabalhadores. 
5553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA CONSTITUCIONAL No. Incluia-se onde couber: "A aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi- al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante- mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa- lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca- dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio- nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria- especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re- ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar- se-ía insustentável! 
5554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável." 
 Parecer:  Rejeitada. O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas. Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia- ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade. Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim- plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco de manter no lar o empregado não mais desejado. 
5555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe trabalhadora. Somos pela rejeição. 
5556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .................................... V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de interferência do Poder Público na atividade da entidade sin- dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên- cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. 
5557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: Art. wo. .................................... § 1o. O direito de greve será exercido ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das condições do exercício do direito de greve. Este dever ser amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. 
5558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................................. § 3o. A lei regulará a situação do militar da ativa, nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser ele promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". 
 Parecer:  Rejeitada. Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se- ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. 
5559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre a sugestão ora apresentada. Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida, uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária 
5560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26 É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único. A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva inciaitva, competência e critério da Administração Pública." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. 
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